São Paulo - A sucessão de denúncias envolvendo convênios entre governo e ONGs poderia ser evitada com a adoção de uma medida simples: a proibição de que organizações acusadas de desvios voltem a fazer contratos com órgãos estatais, afirma o professor de direito constitucional da PUC Pedro Serrano, especialista em administração pública. Segundo ele, a proibição já é prevista em lei, ''o problema é que este mecanismo raramente é usado''.
Defensor ferrenho de licitações - que ele chama de ''um valor da Constituição'' -, Serrano diz que os contratos da União foram excessivamente liberalizados nos últimos anos e que, por vezes, ''a título de simplificar o bom investimento de recursos públicos, acabaram amenizando mecanismos de controle, o que gera distorções como as que estamos vendo hoje no País''.
''Foi feita uma mudança na legislação no governo Fernando Henrique (1995-2003). Desde aquela época, autarquias, Oscips e ONGs passaram a ter um papel de prestação de serviços ao governo, sem participação em licitação'', aponta.
A relação do poder Executivo com organizações não governamentais voltou ao centro do debate na semana passada, após o ministro do Esporte, Orlando Silva, ser acusado de participar diretamente de um suposto esquema de desvio de verbas do programa Segundo Tempo.
Para o professor, com as reformas administrativas dos últimos governos ''o País exagerou um pouco na liberalização, inclusive cometendo algumas inconstitucionalidades''. É muito mais fácil deixar rastros de irregularidades numa licitação, segundo ele, do que em uma contratação direta do poder público com entidades, como ocorrer hoje. ''Isso precisa ser revisto.''
''Não sou contra a se aprovar um regime simplificado, mas a sociedade precisa ter ciência de que a simplificação não ocorre sem custo. O custo é amenizar os mecanismos de controle - o que, aliás, também está acontecendo, ao meu ver, com a lei de licitações da Copa (o Regime Diferenciado de Contratação)'', alerta o professor.
Pedro Serrano é enfático ao defender punições para o que chama de ONGs criminosas. ''Se o dinheiro foi liberado e o convênio não foi executado, isso é crime. Em tese, além de uma ilegalidade administrativa, é uma conduta criminosa, em que a ONG é criada com o objetivo de desviar o dinheiro público em favor de interesses particulares de qualquer ordem'', disse.

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