Liberada propaganda em sites de partidos
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quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Folhapress 
São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a resolução que trata da propaganda eleitoral e liberou os candidatos para divulgar suas campanhas na página de seus partidos na internet. O artigo 18 da resolução 22.718/2008 restringia a propaganda na web apenas no site oficial do candidato. O tribunal mudou sua posição ao analisar um mandado de segurança apresentado pelo PPS questionando a restrição.
Em sessão realizada ontem à noite, o ministro Joaquim Barbosa retificou seu voto e sugeriu que o TSE alterasse a resolução para que todos os partidos possam fazer propaganda de seus candidatos em suas páginas na internet.
Barbosa ressaltou que o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.
''Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes'', afirmou Barbosa.


