Liberação de candidaturas avulsas deve voltar à pauta do STF
Hoje, quem pretende concorrer a qualquer cargo eletivo precisa estar filiado a algum partido; para jurista, tema deveria ser debatido primeiro no Parlamento
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terça-feira, 31 de dezembro de 2019
Hoje, quem pretende concorrer a qualquer cargo eletivo precisa estar filiado a algum partido; para jurista, tema deveria ser debatido primeiro no Parlamento
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba - A permissão de candidaturas avulsas ou independentes deve ser pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) já no primeiro semestre de 2020. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou, durante audiência pública sobre o tema, em dezembro, que pretende liberar o processo movido por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram seus registros a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro indeferidos pela Justiça Eleitoral.
Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou condenação em processo penal. O entendimento sobre o caso serviria de parâmetro para vários outros. O assunto, contudo, é controverso e divide opiniões.
Nas últimas eleições, grupos como Bancada Ativista, MBL (Movimento Brasil Livre), Agora!, Acredito e Vem pra Rua lançaram nomes para o Congresso. Todos precisaram se filiar a siglas constituídas antes de concorrer. A situação acabou gerando atritos depois. O mais emblemático deles se deu durante a votação da reforma da previdência. Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), ambos integrantes do Acredito, contrariaram suas legendas ao votarem a favor da proposta. Dentre os partidos existentes, a Rede Sustentabilidade e o Novo foram os únicos a se posicionar a favor das candidaturas avulsas.
Os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Janaína Paschoal (PSL-SP) também são entusiastas da medida. Eles criticam o que chamam de oligarquia ou cartel que controla os partidos políticos. O senador José Reguffe (Podemos), que ficou muito tempo sem legenda, defendeu uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) regulamentando a questão, mas o projeto não avançou.
Em Londrina, o advogado Ronan Wielewski Botelho, ex-diretor da Câmara Municipal, protocolou no STF pedido de liminar para disputar a Prefeitura de forma independente em 2020, isto é, sem ligação a nenhum partido. O instrumento jurídico utilizado por ele foi o mandado de injunção, que pode ser usado por qualquer pessoa que se sinta prejudicada por falta de norma regulamentadora que inviabiliza o direito de liberdade ou constitucional.
PROBLEMAS
De acordo com a presidente do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), Carol Clève, o tema deveria ser debatido primeiro no Parlamento, e não no Supremo. "Caso o Parlamento queira modificar a Constituição, através de emenda constitucional, ok. Mas esse debate tem que ser feito lá e amadurecido lá, respeitando o devido processo legislativo. O Supremo não é o espaço adequado para esse tipo de discussão, de interferência nas regras do jogo democrático", opina, em entrevista à FOLHA.
A instituição foi uma das convidadas por Barroso a manifestar sua posição no STF. "O segundo ponto é que a nossa democracia é partidária, coloca os partidos políticos no papel de centralidade, de protagonismo. Todo o nosso sistema político foi desenhado considerando os partidos políticos como players. Por exemplo, o funcionamento parlamentar, os blocos, as lideranças, as comissões, são todos montados com base nos partidos políticos. Então, eu sou defensora dos partidos políticos. Essa foi a opção do nosso constituinte", prossegue Clève.
Ainda segundo a advogada, se o Congresso resolver mudar a regra, o sistema todo terá que ser alterado, desde a Constituição, a legislação ordinária, até o regimento interno das Casas legislativas. "O funcionamento parlamentar é todo baseado nos partidos políticos. Por que eu sou contra? Se já é difícil a governabilidade com tantos partidos, imagine com candidaturas avulsas?! Como um presidente vai conseguir governar e negociar com tantos deputados? Imagine 513 candidatos independentes, sem partido. Fica praticamente inviável."
Representantes da Câmara Federal, do Senado e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também consideram o sistema político-eleitoral brasileiro incompatível com as candidaturas independentes. Na audiência, eles destacaram que normas como a distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda política seriam afetadas com a mudança. Outro ponto, lembrado pela presidente do Iprade, diz respeito à participação e representatividade feminina na política. "Se a candidatura avulsa passar, a única forma de garantir a representatividade feminina e a equidade de gênero é através de reserva de cadeiras. Não há outra forma, porque hoje todos os mecanismos para se chegar à equidade são via partido político", comenta.


