Lewandowski reconduz Fábio Camargo ao cargo no TCE
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sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Rubens Chueire Jr.<br> Reportagem Local 
Curitiba - O ex-deputado estadual Fábio Camargo reassume o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) na próxima segunda-feira. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em sessão realizada na noite de quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Camargo tinha sido afastado por liminar concedida pela desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ainda em 2013, por conta de um processo judicial que questiona a eleição do ex-deputado ao cargo. A ação foi impetrada pelo empresário Max Schrappe, um dos candidatos na disputa realizada em julho daquele ano. A alegação era de que Camargo foi eleito conselheiro de forma irregular, porque teve os votos de 27 dos 54 deputados estaduais e, pelo regimento interno da Assembleia Legislativa (AL), ele precisaria de no mínimo 28 votos. Entretanto, o presidente da Casa na época, Valdir Rossoni (PSDB), aprovou a publicação do decreto legislativo com a indicação de Camargo ao cargo mesmo assim.
O ex-deputado recorreu ao STF e, numa primeira avaliação, ocorrida em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a avaliação do Judiciário paranaense, reconduzindo Camargo ao cargo no TCE. O próprio Mendes, porém, reconsiderou sua decisão e, em junho do mesmo ano, afastou novamente o conselheiro.
Ao analisar o processo de suspensão de segurança (SS) impetrado pela defesa de Camargo, Lewandowski reconsiderou a decisão anteriormente proferida por Gilmar Mendes. A suspensão de segurança é um pedido feito ao Supremo para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais. "No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida e, tendo em conta que o ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 17.557/PI, já garantiu a manutenção do ora agravante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, defiro o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções", indicou ele em seu despacho.
Ao determinar que Camargo volte ao cargo, o ministro considerou que o afastamento já perdura mais de um ano, sem que o mandado de segurança contra ele seja julgado, o que prejudica o funcionamento do Tribunal de Contas, mesmo com a atuação dos conselheiros substitutos.
O STF informou que encaminhou ofícios comunicando a decisão ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do Paraná. "Tecnicamente ele já poderia reassumir o cargo hoje (ontem)", destacou o advogado de Camargo, Igor Sant´Anna Tamasauskas.
Para ele, a decisão do STF só reforça a tese de que todo o processo de eleição foi correto. "A suspeita que foi levantada vem sendo dissipada. Do nosso ponto de vista, não houve nenhum vício no processo de escolha do Fábio e estamos demonstrando isso passo a passo. Primeiro com o parecer do Ministério Público do Paraná, que sustenta que o mandado de segurança impetrado contra meu cliente deveria ser extinto; e agora com a decisão do STF", completou o advogado.
O parecer do MP foi emitido no final de agosto. O órgão entendeu que, como não recebeu nenhum voto, o empresário que protocolou o mandado de segurança questionando a eleição de Camargo não teria legitimidade para entrar com a ação. Isso porque, em um eventual segundo turno, ele nem estaria na disputa. O órgão ainda também destacou que os conselheiros detêm vitaliciedade, e só podem perder o cargo após uma sentença transitar em julgado.


