Conforme relatório feito pelo Tribunal de Justiça (TJ), a pedido da reportagem, 149 municípios têm precatórios a pagar no Estado e devem depositar na conta do TJ no mínimo 1% de suas receitas correntes líquidas. Destes, 51 devem fazer repasses mensais à conta judicial e outros 98, repasses anuais. No primeiro grupo, 13 estão em atraso e, no segundo, são 42 com depósitos a menor junto ao TJ, num total de 55 municípios. Outros 12 municípios não tiveram as contas revisadas até o fechamento desta edição, pois, segundo o TJ, não haviam encaminhado as planilhas com a receita corrente líquida. Segundo o TJ, já estão em andamento cinco processos de sequestro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por causa dos atrasos.
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/PR, Emerson Fukushima, explicou que, no caso de atraso na liberação dos recursos, "cabe ao TJ adotar medidas imediatas para o sequestro daquilo que é devido". A entidade devedora também fica impedida de contrair empréstimo e de receber transferências voluntárias.
"A verdade é que o TJ não tem dado prioridade aos precatórios, permitindo que municípios não depositem o que são obrigados por lei, e ao mesmo tempo, não liberando celeremente os valores aos credores", afirmou o advogado. (E.F.)

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