Lerner sanciona Lei do MP
DivulgaçãoLerner, na solenidade de ontem: MP mais próximo do povoO governador Jaime Lerner (PFL) sancionou ontem à tarde, em solenidade oficial no Palácio Iguaçu, uma nova Lei Orgânica para o Ministério Público do Paraná. No final da tarde, o governador também transformou em lei o anteprojeto do Poder Judiciário, aprovado pela Assembléia Legislativa, que reajusta as taxas judiciárias cobradas pelo Tribunal de Justiça para o ajuizamento de uma ação ou de qualquer procedimento judicial. Para entrarem em vigor, dependem de publicação em Diário Oficial.
Quando publicadas, revogam-se as disposições anteriores. Durante 30 anos, o Ministério Público ficou com a mesma Lei Orgânica. A sancionada ontem, na avaliação da Procuradoria-Geral de Justiça e do próprio governo do Estado, moderniza o Ministério Público. ‘‘Torna-o com mais cheiro de povo’’, classificou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, durante o seu discurso. A cúpula do Ministério Público respirou aliviada. Lerner sancionou a Lei Orgânica na sua integralidade, sem oferecer qualquer tipo de veto ou de restrição às exigências dos procuradores.
O governador confirmou sua contrariedade à emenda dos deputados estaduais que tentaram, durante a análise da Lei Orgânica, em dezembro passado, acabar com a ‘‘imunidade’’ de promotores e de procuradores, tornando-os passíveis de serem processados civil e criminalmente. ‘‘Se eu sancionei o texto sem essa medida (quebra da ‘‘imunidade’’) é porque eu estou de acordo com o que o Ministério Público defende’’, observou Lerner, durante entrevista, depois da solenidade oficial, que reuniu secretários de Estado, procuradores e promotores de Justiça num dos salões do Palácio.
Lerner anunciou a sanção do reajuste da taxa judiciária no meio da tarde, antes mesmo de formalizar o ato, em seu gabinete, com o secretário do Governo, José Cid Campêllo Filho. ‘‘Vou sancionar ainda hoje (ontem)’’, informou aos jornalistas. O ato do governador significa que os valores das taxas, que antes oscilavam entre R$ 1,18 e R$ 23,70, passam a partir de janeiro ter variação de R$ 10,00 (preço mínimo) e R$ 500,00 (preço máximo).
A sanção era esperada pelo Poder Judiciário e fazia parte de uma reivindicação do próprio Executivo. Cinquenta por cento do valor arrecadado com o recolhimento das taxas judiciárias vai para o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Quarenta e oito por cento para o Fundo Penitenciário, mantido pelo governo para conservação e construção de penitenciárias. E os 2% restantes para o fomento da pesquisa e tecnologia.
Para valer no ano 2000, o reajuste das taxas tinha, obrigatoriamente, de passar pelos deputados e pelo crivo do Palácio Iguaçu até 31 de dezembro. A cobrança de taxas é matéria tributária. Obedece ao princípio da anterioridade: tem de ser apreciada sempre no exercício financeiro anterior ao que pretende vigorar. (L.D.)

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