Lerner recupera direito sobre bens
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sábado, 10 de janeiro de 2004
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba Assim como em 1988, o ex-governador Jaime Lerner (PSB) saiu vitorioso em mais uma campanha dos 12 dias. Mas dessa vez o triunfo não foi eleitoral: Lerner obteve ontem no Tribunal de Justiça (TJ) o direito de dispor novamente de seus bens, que foram bloqueados no dia 29 de dezembro por ordem da juíza Josely Dittrich Ribas, da 3 Vara da Fazenda de Curitiba. A juíza havia atendido a um pedido de liminar do Ministério Público (MP) estadual, que acusa Lerner de ter realizado propaganda eleitoral proibida com verbas do Banestado em 1998.
Além de Lerner, o secretário de comunicação à época Jaime Tadeu Lechinski e o ex-presidente do Banestado Manoel Garcia Cid, conhecido como Neco Garcia, e o assessor de comunicação do banco, José Schlapak, também tiveram seus bens bloqueados. Segundo a denúncia do MP, Lerner teria ordenado que o Banestado gastasse R$ 16 milhões para fazer propaganda de obras e projetos do governo em 1998, quando disputava a reeleição. A propaganda de obras da administração é proibida em ano eleitoral.
A liminar obtida pelo MP foi derrubada ontem pelo presidente do TJ, Oto Luiz Sponholz, que considerou que Josely não havia levado em conta os requisitos previstos em lei para indisponibilizar os bens dos réus. Sponholz ressaltou que a liminar só poderia ser concedida se houvesse perigo de que houvesse algum dano caso não houvesse urgência em aceitar o pedido do MP. O presidente do TJ acatou os argumentos do advogado e ex-secretário de Governo de Lerner José Cid Campêlo Filho, que alegou que se houvesse realmente urgência no pedido o MP teria solicitado a indisponibilidade dos bens em 1999, quando começou a investigar o assunto.
Campêlo Filho destacou também que a juíza não ouviu Lerner antes de emitir seu despacho, e não atribuiu de quem seria a culpa no caso. ''Se houve crime, deve haver a proporcionalidade da responsabilidade pelo ato. Teria que se pedir a indisponibilidade de bens de jornais, emissoras de tevê, agências de publicidade, enfim, todos os que usaram as verbas'', destacou.
Apesar de Lerner ter restabelecido o direito de dispor de seus bens, a ação por improbidade administrativa continua tramitando. O ex-governador e os outros citados na ação devem ser ouvidos na 3 Vara da Fazenda para expor seus argumentos.
Através de sua assessoria, Lerner afirmou que não iria se pronunciar sobre o assunto. Lechinski afirmou, através de nota oficial, que a publicidade foi realizada para fortalecer a imagem do banco, às vias de ser privatizado e alvo de discussão na campanha eleitoral. ''Estou convencido de que a comunicação contribuiu grandemente para reduzir os enormes prejuízos que o banco vinha sofrendo na ocasião, e para que chegasse valendo mais na sua privatização'', alega.
A reportagem da Folha não conseguiu contato com Neco Garcia e Schlapak.


