Lerner perde no STJ, mas fica livre do processo
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Equipe da Folha <br>Catarina Scortecci 
Curitiba - A 5 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus pedido em favor do ex-governador do Paraná Jaime Lerner, que havia sido condenado a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação. Apesar da decisão, Lerner está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3 Vara Federal Criminal de Curitiba, reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso.
Lerner foi condenado por causa de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 quilômetros, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original. A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O termo aditivo foi assinado em 25 de outubro de 2002.
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, negou o habeas corpus. Mas, em 7 de julho último, o juiz substituto da 3 Vara Federal Criminal de Curitiba já havia declarado extinta a punibilidade em relação a Jaime Lerner, em razão da prescrição.


