Lerner obtém carta branca para viajar
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segunda-feira, 04 de junho de 2001
De Curitiba 
A Assembléia Legislativa aprovou ontem o decreto que concede carta branca ao governador Jaime Lerner (PFL) e à vice, Emília Belinati (PTB), para se ausentarem do País, para qualquer destino, sem precisar pedir licença prévia. O decreto foi aprovado por 29 parlamentares da base de sustentação a Lerner. Em protesto, a bancada da oposição se retirou do plenário.
Pelo texto, o benefício vale para afastamentos não superiores a 15 dias e de exclusivo interesse do Estado. A cada afastamento, os deputados serão apenas comunicados. A autorização vigora até o final do mandato, 31 de dezembro de 2002. Lerner e Emília já têm autorização semelhante para o Mercosul. Desde que assumiu o governo, em 1995, Lerner viajou 39 vezes para o exterior. O Palácio Iguaçu nega que o governador tenha planos de deixar o País em breve. No entanto, foi pedido urgência na votação da matéria e de todas as outras mensagens do governo encaminhadas à Casa.
Desde que chegou à Assembléia, no dia 10 de abril, a mensagem gerou polêmica. A oposição sustenta que a medida é inconstitucional. O artigo 54, inciso X da Constituição Estadual, prevê que compete privativamente à Assembléia conceder licença e autorizar o governador e a vice a se ausentarem do País por qualquer tempo, e do Estado quando a ausência exceder a 15 dias.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, admitiu que a intenção é evitar que a oposição faça críticas todas as vezes que o governador envia pedido de viagem. A Assembléia sempre tem concedido a licença, graças à maioria governista. O líder do governo, Durval Amaral (PFL), reclamou que está se criando um cavalo de batalha em cima da viagem. Para ele, a Constituição Federal libera o presidente em afastamento menores de 15 dias.
O deputado Luiz Carlos Zuk (PDT) apresentou requerimento pedindo o adiamento da votação da matéria por dez sessões, mas o requerimento foi derrubado por 29 a 18. Em tom de ironia, o deputado Tony Garcia (PPB) apresentou emenda condicionando a volta do governador à aprovação da Casa. (M.D.)


