Lerner ganha direito de indicar conselheiro do TC
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2001
Maria Duarte<br>De Curitiba 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao governador do Paraná, Jaime Lerner (PFL), o direito de indicar três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na última sexta-feira, o STF deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Constituição do Paraná, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A decisão do STF determina que a chefia do Executivo tem direito de indicar três conselheiros e a Assembléia Legislativa, quatro. Com isso, cabe a Jaime Lerner o direito de indicar o próximo conselheiro.
O Tribunal de Contas tem uma vaga em aberto: a do conselheiro João Féder, aposentado desde junho do ano passado. O salário de cada conselheiro é de cerca de R$ 12 mil brutos.
Há cerca de 20 dias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) havia entendido, em outra ação, que cabia à Assembléia Legislativa o direito de escolha. A ação que estava no TJ partiu de um grupo de auditores e procuradores do Tribunal de Contas.
De acordo com a Constituição Estadual, cinco dos sete conselheiros são indicados pela Assembléia. Os outros dois são indicados pelo governo do Estado. Mas a decisão do STF mudou as regras da Constituição do Paraná. O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), está disposto a contestar a decisão do STF.
Lerner não deve indicar um nome para o TC este ano. Segundo fonte no Palácio Iguaçu, o governador quer acomodar no Tribunal de Contas seu secretário especial de Chefia de Gabinete e amigo pessoal, Gerson Guelmann. O secretário chegou a pedir demissão não aceita pelo governador quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia começou a investigar denúncias de grampos telefônicos no Palácio Iguaçu.
O governo do Estado também entrou, há cerca de um ano, com uma Adin no STF. O governo quer ter direito a três indicações, deixando quatro com a Assembléia assim como reivindicou a ação da Associação dos Membros dos TCs do Brasil. Mas apenas o pedido da Atricon foi julgado.


