Lerner aciona STF contra lei da previdência
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2002
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Jaime Lerner (PFL) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da lei 12.398/98, alterado pela lei estadual 12.607/99 que trata da previdência pública, administrada pela Paraná Previdência. Conforme encaminhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, foi inconstitucional porque contém uma expressão, ''bem como os não remunerados'', que abre brechas para a inclusão de serventuários da justiça no sistema público de previdência.
De acordo com o secretário da administração e presidente da Paraná Previdência, Ricardo Smijtink, os serventuários da Justiça são funcionários de cartórios e tabelionatos, que pertencem à iniciativa privada, ''portanto não podem ser beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores públicos de cargo efetivo.
A inclusão dos serventuários aumenta o desembolso do Tesouro Estadual com despesas previdenciárias e não foi reconhecida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. O Ministério está pressionando o governo do Paraná a fazer a alteração no texto da lei, sob pena de não renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) que vence em maio de 2003. O CRP foi criado pelo Ministério da Previdência para supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdências estaduais, conforme determina a lei federal 9.717/98.
A falta da CRP cria uma série de restrições ao Estado como o impedimento de receber verbas federais para convênios e ter acesso a financiamentos de organismos internacionais, disse Smijtink. Até maio, o secretário da Administração acredita que o STF deverá se pronunciar.
Segundo Smijtink, são 429 serventuários de cartórios e tabelionatos que estão em situação considerada irregular. Eles vêm contribuindo com a Paraná Previdência há três anos, mas o entendimento do Ministério da Previdência é que esses profissionais devem ser incluídos no sistema de previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


