Arquivo FolhaVerbaLenz César: ‘‘Precisamos de pelo menos 10% do Orçamento do Estado’’A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 98 estabelece um limite de 7% dos recursos do Estado para a Justiça do Paraná. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Lenz César, esta limitação é inconstitucional, pois não há uma participação do Poder Judiciário, que é independente do Executivo e Legislativo, na discussão e elaboração do seu próprio orçamento.
‘‘O Judiciário não foi ouvido’’, disse Lenz César, que participou da sessão de ontem da Assembléia Legislativa. O deputado estadual Aníbal Khury (PFL), presidente do Legislativo, assinou a emenda constitucional que transfere a responsabilidade do julgamento de alguns crimes do Tribunal de Justiça para o Tribunal de Alçada.
Lenz César disse que hoje é necessário, no mínimo, 10% do Orçamento do Estado para o Judiciário. ‘‘Cuidamos de 160 prédios, temos 400 juízes em todas as instâncias e quatro mil funcionários em todo o Estado’’, justifica Lenz César. O presidente do Tribunal de Justiça informou que as dívidas do Judiciário até ontem estavam em torno de R$ 2,8 milhões, mas que depois de uma reunião com o secretário de Fazenda, Giovani Gionédis, ficou acertado o repasse deste dinheiro do Executivo para o Judiciário. Também ficou garantido o repasse de R$ 1,8 milhão mensais ‘‘para que o Judiciário possa respirar até o final do ano’’.
Num longo discurso de improviso na tribuna da Assembléia, Lenz César elogiou a modificação feita pelo Legislativo na Constituição do Paraná. Desde ontem, os crimes contra a pessoa, excetuados os crimes dolosos contra a vida, deixam a esfera do Tribunal de Justiça e passam a ser julgados pelo Tribunal de Alçada. É também da competência do Alçada o julgamento de crimes contra a propriedade imaterial, contra o sentimento religioso, contra o respeito aos mortos, contra incolumidade pública, contra a paz pública e corrupção de menores.
Fenrejus A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa (CCJ) aprovou ontem o projeto que cria o Fundo De Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Este Fundo poderá ser usado na aquisição de equipamentos e material permanente, implementação de serviços de informática, despesas de custeio, aquisição, construção, ampliação e reformas dos edifícios forenses.
As verbas do Funrejus, entre outras, serão provenientes de dotação orçamentária própria, cópias reprográficas, venda de cópias dos editais de licitação de obras, percentuais das custas de cartórios e Tribunais.

mockup