Um batistério público, um programa municipal de reflorestamento, a construção de ciclovias em três avenidas, a distribuição gratuita de seringas para usuários de drogas, a obrigatoriedade de carnês do IPTU e de cardápios em braile nos restaurantes da cidade, o atendimento preferencial para obesos e normas para o serviço de valet são algumas das mais 3,7 mil leis criadas entre 2000 e 2012 em Londrina.
Porém, nem estas nem outras mais de 60 leis estariam sendo cumpridas em Londrina, segundo suspeita a Comissão Especial de Avaliação e Viabilização de Leis da Câmara, criada em maio deste ano após reportagem da FOLHA demonstrar que muitas leis criadas no ano passado "não pegaram" por serem inócuas ou ilegais.
A comissão efetuou consultas ao Executivo para saber se 69 normas estão sendo cumpridas ou fiscalizadas pelo município, mas as respostas ainda não dadas ao Legislativo. "Esperamos o posicionamento do Executivo. Nos pedidos de informação, perguntamos se as leis sendo executadas pelo município ou se o cumprimento é fiscalizado. Em caso negativo, queremos saber o motivo", disse o vereador Gerson Araújo (PSDB), presidente da comissão.
Em comum, as 69 leis são de autoria de vereadores e, possivelmente, inconstitucionais porque tiveram vício de origem, ou seja, são de autoria de parlamentares, mas, somente poderiam ter sido apresentadas pelo prefeito. Leis que criam despesas para o Executivo não podem ter origem no Legislativo. "A maioria dessas leis tem vício de origem, mas, mesmo assim, queremos saber o que o Executivo pretende fazer: cumprir, mandar projeto para revogar e apresentar texto semelhante dando crédito ao autor ou simplesmente entrar com ADI", afirmou Araújo, referindo-se à ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para retirar a lei do ordenamento jurídico municipal.
O secretário de Governo, Paulo Arcoverde, foi insistentemente procurado durante a semana passada para falar sobre o assunto, mas não deu retorno à solicitação de entrevista.
Em princípio, a intenção da comissão era solicitar a revogação de leis inconstitucionais (tanto por vício de origem como por afronta a outros tópicos da Constituição Federal). Porém, o grupo composto também por Elza Correia (PMDB) e Jamil Janene (PP) reviu a posição. "Conversamos com analistas políticos e verificamos que essas leis mesmo inconstitucionais fazem parte da história, da política de Londrina e temos que respeitar o vereador autor do projeto, que certamente teve uma boa intenção", declarou Araújo.
Quando uma lei inconstitucional é aprovada na Câmara, o Executivo pode vetá-la, optar pela sanção tácita, deixando transcorrer o prazo legal sem se manifestar, ou pela sanção expressa, chancelando a norma, o que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não convalida a lei, ou seja, se questionada por ADI, poderia ser declarada inconstitucional. Em caso de veto, a Câmara, por maioria, pode derrubá-lo e promulgar a norma. As leis sancionadas ou promulgadas – mesmo inconstitucionais – passam a fazer parte da ordem jurídica e podem ser exigidas, enquanto não declaradas inconstitucionais pelo Judiciário.

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