Lei reduz lista de vendas proibidas nas farmácias
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Um projeto de lei apresentado ontem na Assembleia Legislativa do Paraná pode reduzir a lista de produtos cuja venda ficou proibida pela Anvisa, a partir da resolução 44, do ano passado. ''A Anvisa proibiu a venda de qualquer coisa que não seja remédio. E eu acho que tem produtos que não precisam ser barrados'', explicou o deputado estadual Augustinho Zucchi (PDT), autor da proposta, que ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de ir a votação no plenário.
Pela proposta, o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias inclui filmes fotográficos; alimentos para lactantes; pilhas; meias elásticas; colas; cartões telefônicos; cosméticos; isqueiros; água mineral, refrigerantes, sucos industrializados, chás e bebidas lácteas; produtos de higiene pessoal; produtos dietéticos; repelentes elétricos; cereais matinais; barras de cereais; mel; produtos ortopédicos; artigos para bebê; produtos de higienização de ambientes; e produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como secadores, prancha, escovas elétricas, aparelhos de barbear. O projeto também define que produtos do tipo não podem ser colocados junto com os medicamentos.
Zucchi afirma que outros Estados já elaboraram listas próprias do que pode ou não ser vendido. O pedetista acredita que farmácias de fato não são locais para venda de alimentos, por exemplo, mas que a proibição a ''qualquer outra coisa que não for remédio'' seria uma posição extrema.
Na justificativa do projeto, há ainda o argumento econômico: ''Nos últimos anos tem sido notória a dificuldade enfrentada pelos pequenos estabelecimentos farmacêuticos devido ao agravamento da crise econômica e a concorrência de grandes redes (...). Outro ponto a ser discutido é que se as farmácias tiverem que cumprir a RDC 44/2009 o número de postos de trabalhos diretamente afetados é estimado em 8 mil trabalhadores''.
Segundo o autor da proposta, as farmácias teriam que atender o previsto na resolução da Anvisa até o dia 18 de fevereiro de 2010, quando a Vigilância Sanitária do Paraná começa a fiscalizar os estabelecimentos. Como o Legislativo não terá sessões plenárias na próxima semana, em função do feriado de Carnaval, o projeto, se aprovado, entra em vigor com a fiscalização já em andamento.


