Lei que veda denúncia anônima é inócua
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O secretário especial Luiz Fernando Delazari, à frente da Corregedoria e Ouvidoria Geral do governo do Estado, afirmou ontem que o projeto de lei que proíbe a instauração de procedimento administrativo a partir de uma denúncia anônima é ''inócuo''. Delazari se refere ao fato do projeto não definir, por exemplo, uma sanção para quem descumprir a lei. ''Lei sem sanção é inócua.'' Além disso, acrescenta Delazari, ''não há como uma autoridade se negar a investigar se ele verificar que existem elementos na denúncia anônima''.
A promotora Terezinha Signorini, do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio do Ministério Público (MP) do Estado, tem opinião semelhante e destaca que se a autoridade receber uma denúncia e não tomar providência ela pode responder por prevaricação e condescendência criminosa. A pena por prevaricação é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, e por condescendência criminosa, de 15 dias a 1 mês ou multa.
No texto do projeto de lei, não consta que, no âmbito dos três Poderes, fica proibido o recebimento da denúncia anônima. O texto proíbe, em princípio, a instauração de procedimento administrativo a partir da denúncia anônima.
Na prática, a promotora acredita que a lei não afeta diretamente o trabalho do MP. ''O promotor vai continuar podendo 'encampar' a denúncia anônima se ela apresentar um mínimo de elementos. Ele instaura o procedimento administrativo 'de ofício'. A partir daí, a denúncia perde a relevância, deixa de ser a peça fundamental. Só tem importância para o réu, que pode tentar desqualificar quem fez a denúncia.''
O secretário especial e a promotora são unânimes em afirmar que, com a lei, a denúncia será inibida. ''Para o MP a lei não muda nada. O que vai mudar é a 'sensação' para o cidadão, de que ele não pode fazer denúncia'', acredita Terezinha. O fato da lei cobrar da pessoa que faz a denúncia a apresentação de um documento de identificação também significa restringir o acesso ao MP, segundo ela. ''E quem não tem carteira de identidade?''
A promotora avisa que o ''ideal'' é que a pessoa se identifique ao fazer a denúncia para o MP. ''Quando ela se identifica, ela passa a ser uma colaboradora, uma parceira. E como geralmente ela está mais próxima dos fatos há também uma facilidade maior em buscar as provas.'' Ela reforça, entretanto, que a denúncia anônima ocorre porque o Estado não tem estrutura para proteger quem faz a denúncia. ''Elas temem retaliações. A proteção só cabe em casos acentuados.''
Delazari disse que ainda não conversou com o governador Roberto Requião (PMDB) sobre o assunto. O projeto foi aprovado na Assembléia Legislativa na última terça-feira e segue para o governador, que pode sancionar ou vetar a proposta.


