Lei que estabelece pisos no PR é inconstitucional
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2007
Folhapress 
Curitiba - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei do Paraná que estabelece valores de pisos salariais para categorias profissionais no Estado.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, autora da ação, houve violação da Constituição Federal. Para a Assembléia Legislativa do Paraná, a norma questionada limitou-se a estabelecer o piso salarial regional baseado nos critérios de extensão e complexidade das atividades.
Souza sustenta que a lei em questão estabeleceu um salário mínimo estadual em torno de R$ 430, com pequenas variações, que foram usadas para dar à estipulação o rótulo de piso salarial e, assim, torná-la constitucional.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que não conhecia o exato teor do parecer da Procuradoria Geral da República, mas afirmou que a lei estadual foi feita com a preocupação de cumprir a Constituição Federal e uma lei complementar que autoriza os estados a definirem valores para categorias que não têm piso. No caso do Paraná, o valor ficou em R$ 427. O procurador lembrou ainda que o parecer pode ou não ser aceito pelo Supremo, que não tem prazo para julgar a ação. ''A lei foi feita para fomentar a economia e melhorar a qualidade de vida das pessoas que não têm proteção de lei federal'', finalizou.


