Curitiba - A lei 18.468/2015, que autorizou a incorporação automática ao Tesouro do saldo dos fundos estaduais ao final de cada exercício financeiro, tem uma exceção. Trata-se do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedu), do secretário Ratinho Jr. (PSC). A proposta foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, em meio ao chamado "pacotaço fiscal" do governador Beto Richa (PSDB).
A nova legislação permitiu, por exemplo, que a gestão tucana "baixasse" os mais de R$ 360 milhões que seriam destinados a programas na área da infância e adolescência. O artigo 2º estabelece que os recursos de todos os fundos do Executivo poderão ser utilizados "para o pagamento de despesas de qualquer natureza, inclusive pessoal e encargos sociais", não se aplicando àqueles provenientes da lei 8917/1988, justamente a que instituiu o FDU. O mesmo vale para o "confisco" das contas em caso de superavit.
A manobra foi um dos motivos considerados pelo Ministério Público de Contas (MPC) no parecer que sugere a rejeição das contas de Beto em 2014. "Vê-se que ano após ano o Executivo estadual se vale de subterfúgios para minar as escolhas legislativas, esvaziando as receitas que são legalmente destinadas aos fundos especiais", argumentou na peça o procurador Michael Richard Reiner. O documento foi considerado "totalmente equivocado" pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Ele ainda precisa do aval do relator do processo no Tribunal de Contas (TC), o conselheiro e ex-chefe da Casa Civil Durval Amaral, e da aprovação do pleno do TC.

VISIBILIDADE

Deputado estadual mais votado nas eleições do ano passado, com mais de 300 mil votos, Ratinho Jr. ajudou a eleger outros 11 membros da AL, fazendo da bancada do PSC a maior da Casa, à frente do PMDB, com oito, e do PSDB, que tem sete. Em votações polêmicas, como a da reforma na ParanaPrevidência, que motivou a ocupação do pátio do parlamento por educadores, em fevereiro, e o "massacre do Centro Cívico", dois meses depois, a postura do partido foi decisiva para determinar a vitória do governo. Dos 12 integrantes, apenas Paranhos e Evandro Araújo, em alguns casos, costumam ir contra a base aliada.
Sem esconder o sonho de suceder o tucano no Palácio Iguaçu em 2018, o filho do apresentador de TV Carlos Massa se licenciou do mandato logo após a diplomação, abrindo mão inclusive de disputar a presidência da AL, em troca de chefiar a Sedu. O cargo é considerado estratégico porque, por meio dele, é possível manter contato próximo com prefeitos e outras lideranças.
Ao mesmo tempo, porém, Ratinho Jr. deixou nomes de sua confiança no Legislativo. No texto original do "pacotaço", o esvaziamento dos fundos atingia também o FDU. Os parlamentares do PSC então chiaram e, depois de indas e vindas, conseguiram manter a exceção, que consta na versão final, publicada em Diário Oficial. Entre os setores beneficiados pela "menina dos olhos da Sedu" estão habitação, saneamento e mobilidade urbana.

OUTRO LADO


De acordo com o advogado Bihl Zanetti, procurador do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria, a opção por "poupar" o FDU foi técnica, e não política. Ele lembrou que, em 2013, foi elaborada a chamada Lei de Blindagem, dentro do documento denominado "Ajuda Memória". A medida tornou as vebas da conta "carimbadas", ou seja, elas só podem ser usadas para financiar obras e projetos nos municípios. Os investimentos são feitos através de empréstimos, como os do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que voltam ao FDU, com amortização e juros.
"O governo excetuou essa possibilidade de mexer nos saldos para cumprir com uma determinação legal preexistente e garantir aquilo já acordado com o BID, de modo que as negociações continuem em trâmite", explicou Zanetti. Segundo ele, na primeira versão enviada à AL, o Executivo cometeu um equívoco, que foi em seguida corrigido. "Na proposta inicial, eles (Palácio Iguaçu) não haviam se recordado desta exigência do BID. O governo verificou isso e alterou. Mas não tem nada a ver com disputa política. É uma questão de legalidade."


VEJA O QUE DIZ A LEI 18.468/2015


Art. 2º - Os recursos financeiros dos Fundos de que trata o art. 1º desta Lei, bem como de todos os demais Fundos do Poder Executivo consignados no orçamento fiscal, (…) poderão ser utilizados para o pagamento de despesas de qualquer natureza, inclusive pessoal e encargos sociais, excetuando-se o Fundo instituído pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988.
Parágrafo único. Os recursos dos Fundos de que trata o art. 1º desta Lei terão vigência no exercício e eventual superavit financeiro na fonte, verificado ao final de cada exercício, será automaticamente incorporado ao Tesouro Geral do Estado, não se aplicando, porém, ao Fundo instituído pela Lei nº 8.917.


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