Paulo Pegoraro
De Cascavel
‘‘Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação de um pé de pinheiro (araucária angustifóliun), de propriedade do Município, em estado de deterioração...’’. Ou seja, um pé de pinheiro ‘‘podre’’. É lei, e está nos ‘‘anais’’ da Câmara de Cascavel. Revirar os arquivos desta, ou de qualquer outra Câmara, pode ser um passeio divertido, ou às vezes surpreendente, pela falta de objetividade e importância de algumas leis.
No caso do pé de pinheiro ‘‘podre’’, a lei é de 1985, e o mesmo tipo de árvore voltou a motivar outra lei, em 1991, declarando imune de corte uma árvore na praça do Centro Cultural Gilberto Mayer. Um dos artigos diz textualmente: ‘‘O Poder Executivo instruirá o livro de tombo, arqueológico, etnográfico e paisagístico para a inscrição das coisas pertencentes à categoria de bens arqueológicos, etnográficos e os monumentos de paisagens notáveis, inclusive o pinheiro’’.
Retroagindo no tempo, observa-se que a madeira, mereceu, em termos, outra lei, em 1965, quando Cascavel tentava deixar a condição de vilarejo. Um vereador, interessado em impulsionar a ‘‘modernidade’’, que seria representada por edificações em alvenaria, conseguiu aprovar lei proibindo a concessão de alvarás de licença para estabelecimentos comerciais ou industriais instalados em edificações de madeira, na região da Avenida Brasil.
Para os estabelecimentos já existentes, a lei determinava a cassação do alvará ‘‘em 180 dias’’ e obrigatoriedade de suspensão das atividades ‘‘sem qualquer direito à indenização’’. Curiosamente, nos anos 60, e pelo menos nas duas décadas seguintes, a madeira era uma das bases principais da economia local, e obviamente o material empregado em larga escala para construções. A substituição da madeira pela alvenaria não ocorreu por decreto, pois foi um processo natural,
Já nos chamados ‘‘tempos modernos’’, no final do ano passado a Câmara aprovou lei, de autoria de três vereadores, um deles, atualmente deputado estadual, Tiago de Amorim (PPB), que se diz ‘‘o homem da segurança pública’’. O projeto previa a instalação de detectores de metais nos portões de embarque do Terminal Rodoviário Intermunicipal e nas catracas dos terminais dos coletivos urbanos. Os ‘‘edis’’ não pensaram no tumulto que causariam, caso a lei fosse levada a prática: o fluxo de milhares de passageiros seria permanentemente interrompido.

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