Lei proíbe publicação de atos só na internet
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Roberto Requião (PMDB), no início da noite de anteontem, a um projeto de lei que obriga as administrações públicas municipais a publicar os atos oficiais em veículos impressos, mesmo que também façam uso de outros meios de divulgação, como a internet. O projeto é de autoria do presidente do Legislativo, deputado Nelson Justus (DEM), que fez um apelo aos parlamentares para que o veto fosse derrubado. ''A matéria foi aprovada no passado aqui nesta Casa por unanimidade. Eu espero que vocês tenham coerência'', disse Justus no plenário, antes da votação.
O governador Requião vetou o projeto de lei sustentando que o formato da publicidade, que já é um princípio constitucional, deve ficar a critério do que está previsto nas leis orgânicas dos municípios. ''(...) não cabe à Assembleia Legislativa editar normas que determinem como os municípios devem fazer a publicidade de seus atos oficiais, já que isto violaria o pacto federativo (...)'', diz trecho do texto de justificativa do veto.
O governo do Estado já publica seus atos exclusivamente na internet. O Diário Oficial do Executivo fica aberto a qualquer usuário. Já o Diário Oficial da Assembleia Legislativa tem tiragem impressa restrita a gabinetes da Casa e não há a versão ''virtual'' do documento. O projeto de lei de autoria do Justus só trata das administrações públicas municipais.
Pelo texto do projeto de lei, ''os atos oficiais dos Poderes Públicos Municipais, além da divulgação simultânea em outros meios de publicidade, obrigatoriamente deverão ser publicados também através da imprensa escrita, em Diário Oficial Municipal ou em jornal de circulação na respectiva Região''.
O projeto define ainda que, na hipótese de publicação dos atos em jornal de abrangência regional, a escolha deverá ser feita através de licitação pública. A circulação do jornal também deverá ser comprovada pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC) ou por auditor independente.
Na justificativa à sua proposta, Justus escreveu que ''o meio eletrônico não é plenamente seguro, além de ter um acesso restrito''. ''A publicação de tais atos na forma documental através de imprensa escrita (...) se torna fundamental para a efetividade dos preceitos de transparência e principalmente de publicidades de atos oficiais, a que todos têm direito à devida informação e ciência'', continuou ele.
O governo do Estado tem um prazo de 48 horas para promulgar a lei. Se isso não acontecer, o projeto volta ao Legislativo, quando daí caberá ao presidente da Casa a promulgação.


