LONDRINA
Lei proíbe candidatura de Emília à prefeitura
Mesmo se quisesse, o prefeito Antonio Belinati (sem partido) não poderia lançar sua esposa, a vice-governadora Emília Belinati (PTB), para a Prefeitura de Londrina, nas eleições do ano que vem. É o que mostra uma consulta feita pela Folha junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Regional Eleitoral tem a mesma análise. O fato de ser cônjuge impede a candidatura.
De acordo com a súmula 6 do TSE, ‘‘são inelegíveis para o cargo de prefeito o cônjuge e os parentes indicados do parágrafo 7º Artigo 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo a mais de seis meses do pleito’’.
Segundo a assessoria de imprensa do TSE, já houve casos em que políticos insistiram e ignoraram a determinação do Tribunal, mas o registro de candidatura foi impugnado. Pelas regras eleitorais, Emília poderia disputar a eleição para outro cargo que não o ocupado pelo marido, como para a Câmara de Vereadores, por exemplo.
Anteontem, Belinati disse que abriria mão da disputa em favor da mulher, se ela quisesse concorrer. Procurado pela Folha ontem, o prefeito disse que desconhecia a súmula do TSE. ‘‘Eu conversei com alguns advogados e a interpretação deles é de que não haveria problema, mas, se não puder, é preciso obedecer’’, afirmou.
Ele disse ter conversado ontem rapidamente com a mulher sobre a possibilidade de candidatura dela e Emília disse que não pretende disputar a prefeitura, mas não se recusa a ‘‘dar satisfação’’ para os setores que gostariam de tê-la no pleito. (P.Z.)

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