O advogado e procurador jurídico da Câmara Municipal de Londrina, Adyr Ferreira, explica que o uso de dinheiro público por prefeitos e vereadores em benefício próprio é crime, previsto no decreto lei nº 201, de 1967. ‘‘A punição depende da gravidade do fato. Mas a lei prevê que os detentores de mandado que incorrerem nesse crime e forem condenados podem ser punidos com até 12 anos de reclusão’’, afirma Ferreira.
Segundo o advogado, que é presidente da subseção da OAB em Londrina, outras punições também estão previstas, como a perda de cargo, a inelegibilidade e a devolução do dinheiro. ‘‘A esse tipo de crime cabe tanto ação penal, quanto cível’’.
Ferreira explica que existe outra lei que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores: a 8.492/92. ‘‘Essa lei é conhecida como Lei da Improbidade Administrativa. As punições previstas nessa lei podem ocasionar a ‘morte’ civil do cidadão’’, afirma. A lei, segundo Ferreira, é muito rigorosa e prevê, por exemplo, a cassação dos direitos políticos.
‘‘Além de incorrer nas penas do decreto lei 201/67, quem é condenado por esse crime também é penalizado pela lei 8.492/92’’, explica o advogado. ‘‘Se todos os vereadores e prefeitos tiverem consciência de apenas 5% das punições que podem receber por esse crime, teríamos vários exemplares de São Francisco de Assis governando nossos municípios’’, ironizou.
Ferreira lembrou que qualquer cidadão pode denunciar o uso do dinheiro público em proveito próprio. Apenas nos casos em que o acusado é um prefeito, ainda no exercício do mandato, a denúncia-crime tem que ser feita pelo Procurador Geral da Justiça. (J.S.)

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