Curitiba - Logo que nomeados para o secretariado do governo do Estado, os deputados estaduais Ênio Verri (PT) e Nelson Garcia (PSDB) terão direito legal de optar pela remuneração e estrutura oferecidas pela Assembléia Legislativa. Ou seja, além do salário mensal ganho por qualquer parlamentar, de R$ 9.540,00 (valor bruto), o secretário vindo do Legislativo ainda pode gastar, caso queira, a verba mensal referente às despesas com o gabinete, em torno de R$ 27 mil, e a verba mensal destinada à contratação de funcionários, cerca de R$ 24 mil. Se optasse pela remuneração de secretário de Estado, o parlamentar licenciado ganharia apenas o salário mensal de quase R$ 12 mil (valor bruto).
''Historicamente'', conforme lembrou Ênio Verri (PT), os parlamentares que viram secretários costumam optar pela renda do Legislativo. O petista, que deverá assumir o comando da Secretaria do Planejamento, disse que ainda não teve tempo para pensar sobre o assunto, mas admitiu que há vantagem em optar pela remuneração oferecida pelo Legislativo. ''É importante a gente manter um vínculo com o mandato'', explicou ele. Verri destaca que o deputado estadual, na condição de licenciado, pode precisar voltar a qualquer momento para a Assembléia Legislativa. A reportagem não conseguiu contato, ontem à tarde, com Nelson Garcia (PSDB), que deverá assumir a Secretaria do Trabalho.
Na Câmara Federal, porém, o parlamentar que se licenciar do mandato para assumir uma secretaria não pode receber as verbas destinadas às despesas com gabinetes. Ou seja, o deputado federal licenciado para o Executivo também pode optar por receber o salário oferecido pela Câmara, hoje em quase R$ 13 mil (valor bruto), mas tem que abrir mão dos demais benefícios. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, as verbas de gabinete podem ser usadas somente pelo suplente do parlamentar.
O deputado federal Cassio Taniguchi (PFL/PR), que assume agora a secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no governo do Distrito Federal, optou pelo salário oferecido pela Câmara, mesmo sem ter direito às verbas. Se optasse pelo salário de secretário do Distrito Federal, o pefelista ganharia menos, em torno de R$ 9,5 mil (valor bruto).
As regras na Câmara em Brasília e na Assembléia Legislativa do Estado são diferentes porque o artigo 60 da Constituição Estadual e o artigo 56 da Constituição Federal, que tratam do assunto, não trazem detalhes sobre a opção salarial. As regras específicas foram determinadas a partir das interpretações feitas em cada Casa. Na Constituição Estadual, é dito apenas que ''o deputado poderá optar pela remuneração do mandato'' quando ''investido no cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária''. Texto semelhante é encontrado na Constituição Federal.

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