O Executivo está autorizado a:

1) Abrir créditos suplementares decorrentes do ingresso e do excesso de arrecadação de recursos provenientes de Convênios, de Fontes Vinculadas e de Receitas Próprias das Unidades da Administração Indireta, para aplicação em programas aprovados por esta Lei.
Atualmente: Até o limite de 2%
Proposta: Até o limite de 10%

2) Proceder a compensação, conversão ou criação de grupos de fontes, de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
Atualmente: Até o limite de 10%
Proposta: Até o limite de 20%

3) Alterar o Programa de Obras, orçado nesta Lei em nível de Projetos/ Atividades Orçamentárias por Unidades Orçamentárias, custeados com Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, desde que tecnicamente justificado.
Atualmente: Até o limite de 10%
Proposta: Até o limite de 20%


Fonte: Lei Orçamentária Anual de 2008 e proposta de Lei Orçamentária Anual de 2009.

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