As duas emendas ao projeto de lei 430/2011 que versam sobre o reajuste aos comissionados da Câmara de Vereadores de Londrina não aparecem no site do Legislativo na internet.
A proposta original, enviada pela Prefeitura de Londrina, conforme informação disponibilizada pela própria Câmara, era obter autorização para conceder reposição das perdas salariais aos aposentados e pensionistas do município. No link ''emendas'', que deveria tornar público o teor das alterações, é possível apenas conferir o resultado das duas votações do projeto de lei.
Além disso, na ''pesquisa rápida'', que pode ser feita a partir do número da lei, não carrega na página justamente a lei municipal número 11.411/2011, que é resultado do projeto de lei 430/2011 com as alterações feitas pela Câmara. Curiosamente, aparecem na lista a lei municipal 11.410/2011 e, na sequência, a lei municipal 11.412/2011.
O presidente da Câmara, vereador Gerson Araújo (PSDB), desconhecia a ausência das emendas e da lei no site da Câmara. ''Não sabia disso, mas vou verificar.''
Já a assessoria de imprensa da Câmara enfatizou que não há qualquer orientação para que não se divulgue leis. Ainda segundo a assessoria de imprensa, o procedimento ocorre sempre da mesma forma: o Legislativo aguarda a informação do Executivo sobre a publicação da lei no Diário Oficial do Município para, em seguida, divulgar o texto no próprio site da Câmara.
Segundo Gerson Araújo, as duas emendas foram apresentadas no dia 24 de novembro, ''já instruídas pelo parecer da Comissão de Justiça'', e neste mesmo dia foram aprovadas no plenário por unanimidade. Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, ainda, a redação final, enviando para a sanção do Executivo quatro dias depois. A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial do Município número 1730, de 6 de dezembro de 2011. (E.F.)


SEM LEI Até ontem, o site da Câmara de Londrina na internet não divulgava a lei municipal 11.411/2011, que trata, entre outras coisas, do aumento da verba de gabinete dos vereadores, utilizada para contratação de pessoal.
Imagem ilustrativa da imagem Lei não aparece no site da Câmara
mockup