Em vigor desde o dia 16 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município, a lei 10.175 que proíbe fumar em recintos coletivos e de trabalho coletivo em Londrina não mudou em nada o consumo de cigarro nestes locais. Sem nenhuma fiscalização, os fumantes continuam tendo liberdade para dar vazão ao vício em qualquer lugar.
Tal situação já fez, inclusive, com que o autor da lei, vereador Gérson Araújo (PSDB) encaminhasse um requerimento ao Executivo na semana passada cobrando fiscalização para o cumprimento da legislação. Estão proibidos, além do cigarro, o consumo de charutos, cachimbos, cigarrilhas, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno, derivados ou não do tabaco. Nenhum destes produtos podem ser consumidos em bares, boates, restaurantes, churrascarias e estabelecimentos similares, ficando excluindo apenas os locais abertos ou ao ar livre. O tabagismo também está proibido em áreas de trabalho fechadas usadas coletivamente.
Quem responde em caso de descumprimento da lei são os responsáveis pelos estabelecimentos, que ficam sujeitos às seguintes sanções: na primeira infração, o dono é notificado para se adequar em 15 dias; em caso de reincidência, é multado em R$ 200,00; na terceira infração, o alvará é suspenso por 30 dias e o proprietário é multado novamente em R$ 200,00; por fim, o estabelecimento tem o alvará cancelado em definitivo.
A FOLHA procurou a assessoria da Prefeitura mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O vereador autor da lei também foi procurado por telefone mas não foi localizado.

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