Lei Kandir tira mais R$ 180 mi do PR
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quinta-feira, 11 de março de 1999
Vânia Casado 
Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o Paraná deve perder entre R$ 170 milhões a R$ 180 milhões este ano acima do teto estabelecido para compensação das perdas da Lei Kandir. Esse valor corresponde a 8% da arrecadação do ICMS do Estado, que é de R$ 2,4 bilhões/ano. Em 97, as perdas foram de R$ 220 milhões e em 98 de R$ 180 milhões. Ontem, o secretário do Planejamento do Paraná, Miguel Salomão, iniciou em Brasília a reabertura da discussão sobre a fórmula de compensação da Lei Kandir aos Estados.
Estudando os efeitos da desvalorização cambial sobre as contas públicas, Salomão concluiu que os estados estão perdendo ainda mais com o cálculo do ICMS corrigido pelo IGP-DI (índice da Fundação Getúlio Vargas), enquanto a taxa de câmbio utilizada na época de implantação da lei, em 1996, foi fixada em R$ 0,96.
Segundo Salomão, no caso do Paraná, cujo volume de compensação já atingiu o teto estipulado pela lei, as perdas são ainda maiores, superando a compensação pela perda do recolhimento do ICMS sobre as exportações do produtos primários e semi-elaborados, fixado em R$ 413 milhões. As perdas de ICMS acima do teto não são compensadas pela lei. Cálculos da secretaria da Fazenda mostram que o valor não compensado seria seria suficiente para construir quatro pontes de Guaíra ou pagar quase uma folha mensal do funcionalismo estadual da ativa, de 140 mil servidores.
Miguel Salomão sugeriu alterar a forma de compensação, mudando a fórmula de correção do ICMS pelo IGPDI para a taxa cambial. Com isso, os Estados poderiam ter uma compensação maior para as perdas. Não é possível cumprir uma lei com o dólar fixado na metade do valor em vigor, argumentou. Salomão já encaminhou seu estudo ao grupo de governadores que está reavaliando a Lei Kandir e esperava ter sua proposta analisada ainda ontem.
Se a fórmula do secretário for aprovada, o Paraná poderá recuperar parte das perdas que está sendo ignorada pela atual legislação. Em relação à antecipação da parcela da compensação da Lei Kandir, o Estado aguarda para hoje a edição da Medida Provisória que vai definir os critérios para a distribuição dos recursos que estão sendo sinalizados aos Estados.
A MP irá antecipar do segundo para o primeiro semestre as parcelas das compensações, além de retirar o Fundo de Valorização do Magistério (Fundef) do cálculo da receita líquida dos governos estaduais. A União aposta que irá dar um reforço imediato de R$ 800 milhões para os cofres dos Estados. Nos adiantamentos anteriores da Lei Kandir, o Paraná recebeu o equivalente a 10% do bolo destinado aos estados exportadores.


