Lei já prevê prisão para administradores
Liliana Lavoratti
e Mariângela Galucci
Agência Estado
Os administradores públicos dos Três Poderes da União, Estados e municípios que já podem ser presos por desvio de verbas e corrupção, estarão sujeitos à prisão de até quatro anos pela prática de decisões gerenciais prejudiciais ao equilíbrio das contas públicas, como ultrapassar os limites de endividamento permitidos pelo Senado. Isso porque a Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal, em tramitação na Câmara, passa a considerar crimes contra as finanças públicas dezenas de atitudes que hoje não são punidas.
A grande novidade que está sendo introduzida no País é permitir a prisão de governantes por decisões que implicam em quebrar a prefeitura, o Estado ou a União, independentemente de ter ocorrido o desvio de verbas ou corrupção, explicou o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Weder de Oliveira. Atualmente, os administradores públicos só podem ir para a cadeia se ficar comprovado que desviaram dinheiro público para uso pessoal. Se um prefeito quebra a prefeitura por incompetência administrativa, ele não é punido com prisão.
A Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal vai acrescentar ao Código Penal, à Lei do Impeachment (nº 1.079/1950) e ao decreto-lei 201/67, que define crimes de responsabilidade dos prefeitos, uma série de más condutas como crimes passíveis de punição penal.
Segundo Oliveira, em nenhum outro lugar do mundo, exceto na Rússia, o fato de quebrar uma prefeitura ou um governo de Estado leva os responsáveis à prisão. A tendência mundial é combater esses delitos com a cobrança de multas e aplicação de outras penas, como perda de mandato e inelegibilidade dos responsáveis. A nova legislação também aumenta os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária e dos prefeitos já tipificados em várias leis vigentes.
Se aprovada, a Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal vai permitir um julgamento com critérios e padrões mais objetivos do que aqueles estabelecidos nas leis já existentes, como a do impeachment, que deixa nas mãos dos Legislativos a decisão sobre o impedimento dos governantes, segundo o advogado Rui Celso Reali Fragoso. Talvez esse seja o grande marco legislativo do governo FHC, o de impedir a gestão irresponsável no setor público, acrescentou.
Outro limite da legislação atual apontado pelos especialistas é que o impeachment só faz sentido para punir os governantes durante o mandato. Depois que deixam o cargo, não podem ser responsabilizados pelos atos praticados em sua gestão. A Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal prevê que os administradores poderão responder pelas suas decisões inadequadas à boa gestão fiscal mesmo depois de deixarem o cargo.
O relator da Lei dos Crimes da Responsabilidade Fiscal, deputado Nelson Otoch (PSDB-CE), disse que algumas penas previstas no projeto original do governo estão sendo amenizadas para tornar a proposta viável de ser aprovada e, no futuro, aplicada sem risco de contestações. É o caso da prisão pela não divulgação da declaração de gestão fiscal responsável e para os governantes que deixarem de cortar gastos de pessoal. Essa revisão tem apoio de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um ministro do STF disse que seria mais produtivo impor primeiro as regras no campo administrativo multas, perda de mandato e inelegibilidade para depois evoluir para punições criminais. Ele critica a caracterização como crime contra as finanças públicas sujeito a até quatro anos de prisão o descumprimento da redução das despesas de pessoal para enquadrar a folha aos tetos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (60% das receitas no caso dos três Poderes dos Estados e municípios e 50% para a União).
A Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal dá eficácia à Lei Fiscal já aprovada na Câmara e em análise no Senado que estabelece uma espécie de código de finanças públicas, com tetos de endividamento e gastos públicos. Na lei que trata dos crimes são fixadas as penas para quem descumprir as exigências estabelecidas na Lei Fiscal.
Otoch explicou que, na prática, a Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal vai incluir no Código Penal (decreto-lei 2848/1940) dez condutas passíveis de prisão e reclusão entre seis meses e quatro anos.
Entre essas condutas, com penas mais pesadas, estão tomar dinheiro sem prévia autorização legislativa, deixar para o ano seguinte despesas sem previsão no orçamento, não reduzir despesas de pessoal para enquadrar a folha nos tetos definidos em lei para os Três Poderes (60% das receitas dos Estados e municípios, e 50% para a União), entre outros.
A nova lei também tipifica novos crimes contra a lei orçamentária (número 1.079/1050). Propor leis de diretrizes orçamentárias anuais sem metas fiscais ou fazer corte automático de despesas, entre outros, poderá resultar na perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.





