Lei isenta de pedágio moradores de municípios onde há praças
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quarta-feira, 15 de agosto de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou ontem a lei estadual que isenta do pagamento os moradores de municípios onde existam praças de pedágio, desde que seus veículos estejam emplacados nessas cidades. A lei garante, por exemplo, que moradores de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) não paguem para utilizar o trecho da BR-277 entre Curitiba e Paranaguá.
As concessionárias planejam questionar essa lei na Justiça.
De acordo com o governo estadual, a isenção deve beneficiar os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio. O benefício só vale para a cidade que consta na placa do carro.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até o final desta semana. ''De imediato o Departamento de Estradas de Rodagem vai se mobilizar no sentido de fiscalizar e garantir o cumprimento da lei'', diz o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.
As 27 praças de pedágio são administradas por seis concessionárias, que exploram 2,5 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais.


