Lei impede prova em dia religioso
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de novembro de 2006
Equipe da Folha 
Curitiba - De acordo com um projeto de lei aprovado ontem em segunda discussão pelos deputados estaduais, concursos públicos e exames vestibulares de instituições públicas devem ser realizados ''em dia e hora não conflitantes com as crenças e os princípios religiosos dos cidadãos''. A medida ainda estabelece que, quando for impossível a mudança de data e de horário, a comissão organizadora deve permitir a realização dos testes em horário alternativo.
Além disso, o projeto estipula que as instituições abonem as faltas dos alunos que se ausentarem por motivos religiosos comprovados. O projeto de lei (nº 753/05) é de autoria do parlamentar Artagão Júnior (PMDB). A legislação deverá ser regulamentada ainda pelo Conselho Estadual de Educação.


