Os deputados apresentaram 66 emendas de plenário. Destas, 59 emendas foram acatadas integralmente durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, mas rejeitadas pelo plenário.
Os deputados apresentaram 66 emendas de plenário. Destas, 59 emendas foram acatadas integralmente durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, mas rejeitadas pelo plenário. | Foto: Dálie Felberg/Alep

Criticada pelos conselhos universitários da UEL e UEM (Universidade Estadual de Maringá), a LGU (Lei Geral das Universidades) foi aprovada em segunda e terceira e definitiva votação nesta quarta-feira (15), por meio do projeto de lei 728/2021, enviado pela gestão Ratinho Junior (PSD). A ideia é criar parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as universidades estaduais do Paraná, fixando regras para pagamento de pessoal e estabelecendo critérios para a eficiência de gestão universitária, com base em sua autonomia constitucional.

Deputados de oposição com apoio dos reitores das duas instituições tentaram flexibilizar alguns pontos do projeto que foi colocado em regime de urgência no debate e aprovada na última sessão parlamentar do ano. Isso porque no entendimento das instituições a LGU poderá ferir autonomia da gestão e criar dificuldades para recompor servidores em serviços de órgãos suplementares, inviabilizando a operação do Centro Odontológico da UEL, o Hospital Veterinário e a Casa de Cultura, por exemplo.

No total, foram apresentadas 66 emendas de plenário. Destas, 59 emendas foram acatadas integralmente durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta quarta-feira, mas rejeitadas pelo plenário. Outras seis alterações ao projeto foram aprovadas na forma da subemenda modificativa. Uma emenda foi retirada pelo autor. Os deputados membros da CCJ aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD).

EMENDAS

Uma das alterações propostas pela subemenda diz que, até que sejam atingidas as contratações de professores efetivos no percentual de 80% previsto para o quarto ano de vigência da Lei, fica autorizada a contratação de docentes temporários acima do percentual de 20% estabelecido. A finalidade é preencher o quantitativo da carga horária dos cargos a que cada instituição tem direito.

Entre outras mudanças, também foi permitido que as Instituições de Ensino Superior prestem serviços e produzam bens para terceiros, podendo ser repassados, como pagamento, porcentagem compatível com a complexidade dos serviços aos servidores que participarem das atividades. A prestação de serviços se refere ao desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias ou assessoria, consultoria, orientação, treinamento de pessoal ou a outra atividade de natureza acadêmica, técnico científica ou cultural de domínio das instituições.

O reitor da UEL, Sérgio Carvalho, lembrou que durante os últimos três dias trabalhou em Curitiba para levar a posição oficial da universidade e tentou primeiro a retirada de pauta para o debate amplo e depois emendas para atenuar os impactos da LGU. "Importante que levamos ao governo e depois aos deputados a posição tomada pelo Conselho Universitário. Ao final trabalhamos fortemente na apresentação de emendas que tornassem o texto melhor para nossa instituição”, ressaltou

O líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), afirmou que a proposta aprovada teve amplo debate nas universidades. "Conseguimos acatar várias emendas no sentido de melhorar o projeto. No ano que vem, podemos avançar em outros pontos que podem ser melhorados", garantiu.

O líder da Oposição, deputado Professor Lemos (PT), diz que haverá sucatemento das universidades nas áreas de pesquisa e a extensão. "Não concordamos que as instituições fiquem sem autonomia. Queremos que o conselho universitário seja respeitado e valorizado."

Segundo o governo, o objetivo da proposta é criar uma padronização mínima obrigatória de gestão de pessoal, custeio e investimento entre as universidades estaduais. Ainda segundo o Executivo, o projeto se baseia em práticas já implementadas no Sistema Federal de Ensino Superior, que compreende as instituições mantidas pela União.