Curitiba - Os deputados estaduais aprovaram ontem, em segunda discussão, um projeto de lei, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), que acaba com a restrição na liberação de servidores públicos para atividades sindicais. O projeto aprovado, na verdade, prevê a exclusão do parágrafo único do artigo 3º da Lei Estadual 10.891/94, que previa que a liberação do trabalho para exercer função sindical corresponderia à duração de um único mandato à frente do sindicato e permitia uma única prorrogação consecutiva.
Com a mudança a manutenção dos dirigentes nos cargos de direção de suas entidades é reconhecida como uma prerrogativa dos servidores públicos sindicalizados, sem tempo determinado portanto. O projeto de lei atende a um impasse recente entre o governo do Estado e o Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato). O governo estadual determinou, no início do ano, que oito dirigentes da APP retomassem seus postos de trabalho porque estão há mais de dois mandatos na entidade. Os dirigentes entraram na Justiça, porém não obtiveram sucesso.
A justificativa de Veneri para o projeto é de que a vigência do dispositivo ''afrontava a Constituição Federal que, em seu artigo 37, assegurou aos servidores públicos o direito à livre organização sindical''. ''A duração dos mandatos dos dirigentes sindicais e o período de liberação são previstos no estatuto sindical, sem depender de uma autorização do Executivo'', explicou. O projeto vai agora passar por uma terceira votação e cabe ao governador Roberto Requião (PMDB) sancioná-lo ou não.

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