Lei fiscal vai coibir despesas dos prefeitos
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2000
Agência Estado
De Brasília
Os efeitos imediatos da Lei de Responsabilidade Fiscal vão recair mais sobre as atuais administrações municipais. Pela nova legislação que tramita na Câmara em regime de urgência, neste último ano de mandato os prefeitos não poderão fazer despesas e transferir a conta para os seus sucessores eleitos em outubro próximo, bem como conceder reajuste ao funcionalismo depois de julho e fazer novas dívidas comprometendo receitas futuras de tributos as chamadas Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) durante todo este ano.
Caso contrário, estarão sujeitos a penas que variam entre seis meses e quatro anos de reclusão, se a nova legislação vigorar ainda neste ano, como pretende o governo. O projeto de lei complementar estava na pauta de votação da sessão extraordinária de ontem da Câmara. Apesar da promessa da oposição de votar contra o projeto, no final da tarde os líderes governistas contavam com o elevado quórum na Casa em consequência da votação da reforma do Judiciário para conseguir os 257 votos necessários à aprovação do texto. A proposta era votar o substitutivo do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA) e deixar as cerca de 70 emendas para serem apreciadas na próxima semana.
Para que a nova legislação alcance o último ano dos atuais mandatos municipais, a meta do governo é concluir a tramitação até março, incluindo também a aprovação da lei ordinária que tipifica os crimes da responsabilidade fiscal e estabelece as respectivas penalidades. Esse projeto de lei deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima semana e ser votado em plenário da Câmara ainda durante a convocação extraordinária.
Inibir a gastança dos prefeitos em final de mandato é um bom começo, afirmou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares. Para as demais restrições aos gastos públicos foram estabelecidos prazos de transição entre quatro meses e dois anos. O prazo mais amplo é para o ajuste das despesas de pessoal dos Estados e municípios respectivamente 60% e 70% das receitas líquidas, os mesmos fixados pela Lei Camata 2. Os municípios com menos de 20 mil habitantes terão cinco anos de carência para se adaptar às regras, com exceção daquelas para o último ano de mandato, que também valem para as administrações federais e estaduais.
Uma emenda do governo prevê a inclusão da inelegibilidade dos administradores públicos que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a única punição que constará do texto da lei, já que uma outra lei tipifica 11 crimes da responsabilidade fiscal e prevê as respectivas penalidades.