Governadores e prefeitos terão uma amarra a mais para não cair na tentação de elevar seus gastos acima da arrecadação em 2002, quando tentarão se reeleger ou fazer seus sucessores. A partir deste ano, todos os entes públicos da federação tiveram que estabelecer na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o valor do superávit primário (receitas maiores que despesas, sem contar o pagamento de juros) que deverá ser cumprido no ano seguinte. Será a primeira vez na história que essa exigência é estendida a Estados e municípios. Até agora, apenas a União estabelecia na LDO o montante de superávit previsto.
‘‘A situação vista em outros anos eleitorais não vai mais se repetir, pois o aumento de gastos terá de ser sustentado com fontes de receitas primárias’’, aposta o coordenador-geral das Relações e Análises Financeiras de Estados e Municípios do Tesouro Nacional, Jorge Khalil.
A determinação para que a meta seja posta na LDO, situação que vai aumentar ainda mais as restrições fiscais às quais os administradores públicos estão sujeitos, está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os governadores de Estados menos desenvolvidos e os prefeitos de cidades pequenas reclamam que isso vai exigir uma capacidade de previsão de receitas e despesas com um ano de antecedência, o que ainda estaria fora da realidade para alguns deles. Isso porque seus sistemas de administração ainda não estariam tão desenvolvidos para fazer a programação.
Para o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa, no entanto, o cumprimento das metas será um avanço significativo em termos estruturais. ‘‘Teremos, daqui para frente, administrações austeras, que respeitem compromissos, sem o uso pouco apropriado dos recursos públicos’’, defendeu o secretário.

mockup