Lei estadual é questionada
Curitiba - Em 1988, a Constituição Federal determinou que todos os funcionários celetistas que trabalhavam há pelo menos cinco anos no serviço público fossem efetivados como servidores públicos. No Paraná, em 1992, e não em 2002 com informou a direção da Assembléia à Folha na semana passada, foi sancionada a Lei 10.219 na primeira gestão do governador Roberto Requião (PMDB) permitiu que os servidores contratados como celetistas até aquele ano fossem efetivados também como servidores públicos.
O advogado constitucionalista José Cid Campêlo Filho, que já foi secretário de Estado do ex-governador Jaime Lerner (PSB), argumenta que a Constituição proibiu, a partir de 1988, a contração de qualquer pessoa pelo serviço público como celetista, mas apenas por concurso público. Ele afirma que a lei estadual dispõe sobre a previdência social dos servidores e no seu artigo 70 trata de um tema diferente do assunto original, que seria esta permissão de efetivação. A Lei 10.219/92 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) até hoje não julgada.
O diretor geral da Assembléia, Miguel Abib, informou que 143 servidores foram efetivados por meio desta lei. Mas não especificou quantos destes teriam sido contratados como celetistas depois de 1988. A reportagem da Folha conseguiu apurar apenas o caso do consultor jurídico da Casa, Antônio Anibelli Neto, filho do deputado Antônio Anibelli, que foi contratado como celetista em 1991.
''Não lembro como ele foi efetivado. Mas ele é um trabalhador. Estas denúncias são para prejudicar a Assembléia'', reclamou o deputado. Em contato com a Folha, na última quinta-feira, Anibelli Neto, 33 anos, disse que atua na liderança do PMDB. ''Tenho vínculo celetista com a Assembléia desde 1991. E tenho orgulho de fazer parte do quadro do Legislativo. Não tenho porque fugir, porque me esconder'', explicou. (A.B.)





