Curitiba - A partir deste sábado três meses antes das eleições , a Justiça Eleitoral faz marcação cerrada em cima dos candidatos às eleições de 6 de outubro. A Resolução 20.988 editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa uma série de proibições em relação à propaganda eleitoral. As regras valem também para todos os agentes públicos que tiverem seus cargos disputados nas eleições presidente, governador, respectivos vices, senadores e deputados federais e estaduais.
Entre as restrições fixadas, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pela lei, só pode ser feita propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também está vedado fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. O horário eleitoral gratuito, em rádio e televisão, só começa no dia 20 de agosto.
A partir de sábado fica proibido aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas. As restrições não param por aí. Também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
Segundo a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ana Flora França e Silva, os maiores problemas nos anos eleitorais referem-se à propaganda, que é uma área melindrosa. Segundo ela, a legislação que disciplina a propaganda baseia-se no ''princípio da igualdade'', evitando que uns saiam beneficiados em detrimento de outros. ''As interpretações são muito subjetivas. Um candidato pode se sentir ofendido, querer retratação. Depende do entendimento do juiz que analisa o caso'', explicou.
De forma geral, o candidato que descumprir a legislação eleitoral está sujeito a uma série de penas. Além da suspensão da conduta considerada ilegal, o candidato pode ter que arcar com multas que variam de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. O valor das multas dobra em caso de reincidência. Dependendo do caso, o agente público pode ser acusado de improbidade administrativa.

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