Desde que foram sancionadas há exatos dez anos, em 25 de setembro de 1999, as emendas que proibiram a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral já desencadearam a cassação de 667 políticos. Os dados foram compilados pela entidade Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que divulgou o balanço de uma década da edição dos dispositivos. De acordo com a pesquisa, foram cassados ao todo 460 prefeitos e vice-prefeitos e 207 vereadores que incorreram no crime eleitoral. Os dados são colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2000. O balanço revela que em uma década de existência as emendas ganharam eco apenas nos últimos dois anos, quando o número de cassações quase duplicou no País. Em 2000, primeiro ano completo de validade dos dispositivos, apenas 15 vereadores perderam o mandato, número oito vezes menor que o total de parlamentares cassados em 2008 (119). A pesquisa ainda mostra crescimento no número de sentenças dadas pela Justiça Eleitoral contra políticos acusados de compra de votos e uso da máquina durante as eleições: 343 decisões em 2008 contra 162 em 2000. Ainda de acordo com o levantamento, o número de casos levados à Justiça por desrespeito às emendas eleitorais subiu em todas as regiões do País, com destaque para Sudeste e Nordeste que, juntas, respondem por 67% das sentenças dadas contra os crimes e por 48% dos vereadores cassados nos últimos dez anos. A região com o menor número de vereadores e prefeitos que perderam o mandato por conta dos crimes eleitorais foi a Centro-Oeste, que contabiliza menos de 10% do total de cassações.


De acordo com a Lei Eleitoral, a compra de votos se caracteriza quando o candidato oferece dinheiro ou qualquer ‘‘bem ou vantagem pessoal’’ ao eleitor. A pena prevista é multa de até R$ 53,2 mil e cassação do registro ou do diploma eleitoral


A cassação tira do condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo


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