Lei do Abate não é pena de morte, diz ministro
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terça-feira, 20 de julho de 2004
Das agências 
Brasília - O ministro da Defesa, José Viegas, voltou ontem a afirmar que o abate de aviões usados pelos traficantes de drogas não corresponde a uma condenação à morte. O decreto que regulamente a Lei do Abate, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado anteontem no ''Diário Oficial'', prevê que os aviões suspeitos de tráfico de drogas poderão ser derrubados pela Força Aérea no caso de não atenderem à ordem de pouso das autoridades brasileiras.
Segundo Viegas, para uma aeronave ser considerada hostil é necessário que o piloto viole ''deliberadamente'' procedimentos e normas do País. ''Isso não corresponde absolutamente a uma condenação à morte'', disse Viegas. ''É o que acontece com o delinquente de rua, que desafia ostensivamente as ordens do policial devidamente capacitado para defender a ordem pública'', comparou.
Presente na solenidade de entrega da medalha da comenda Santos Dumont a ministros e parlamentares, ontem na Base Aérea de Brasília, Viegas disse acreditar que o decreto será eficaz na diminuição do número de delitos nas regiões de fronteira. ''Esse decreto nos livrará das negativas consequências do narcotráfico'', disse. ''Não é inconstitucional. É um decreto que regulamenta uma lei que já existe no nosso ordenamento jurídico'', disse.
O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Luiz Carlos Bueno, afirmou que está pronto para dar ordens de destruir a tiros aeronaves em vôos a serviço do tráfico de drogas e armas nas regiões de fronteira. Pela Lei do Abate, que entra em vigor em outubro, a decisão de derrubar aviões clandestinos caberá ao comandante. Antes da decisão do abate, os pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) terão de cumprir uma série de procedimentos, esgotando as advertências. ''Se for preciso abater aeronaves, tomarei essa decisão com tranquilidade'', disse Bueno.
Bueno rebateu críticas de que a nova norma fere a Constituição, que não prevê condenação à morte. Ele argumentou que o decreto sancionado pelo presidente da República, determinando o abate de aviões clandestinos apenas regulamentou uma lei aprovada em 1998. Ficou definido que aviões com crianças não serão abatidos em hipótese alguma e, antes de tentar derrubar a aeronave, a FAB dará tiros de advertência e gravará em áudio ou vídeo a interceptação.


