Lei deixa tarifa a cargo de concessionárias
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Lei Nacional de Saneamento Básico sancionada sexta-feira passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou de fora um item que, pelo menos em Londrina, poderia ser decisivo para o usuário do serviço. Entre os oito artigos vetados por Lula, a pedido de ministérios, está o que tira da entidade reguladora a responsabilidade pela fixação das tarifas. Na justificativa do veto, o governo considera o dispositivo ''altamente questionável'', já que as entidades cuidariam apenas de aspectos relacionados à execução do contrato, como a fiscalização.
O imbróglio em torno da definição da tarifa surgiu depois que a Câmara de Vereadores começou a defender a municipalização dos serviços de saneamento, com base em estudos do Instituto Brasileiro de Municípios (Ibam). Passada essa etapa, o Executivo municipal encaminhou ao Legislativo projeto de lei deixando contrato a cargo de uma concessionária, a exemplo do que ocorre hoje com a Sanepar, que explora o serviço.
Depois de uma série de estudos e propostas de mudanças no projeto, formuladas por um grupo de parlamentares, o prefeito Nedson Micheleti (PT) encaminhou novo projeto à Casa, com uma garantia: a definição da tarifa por parte da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), gerenciadora do serviço, seria explicitada no novo contrato - a ser firmado, ele defende, com a Sanepar - tão logo a Lei Nacional de Saneamento fosse sancionada. Pela proposta original, as tarifas seriam definidas pelo ente regulador e fiscalizador - definidos, na lei, como responsável pela ''verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais''. Com o veto, fica aberto o caminho para que, no caso de Londrina, a concessionária continue estabelecendo os valores cobrados do usuário.
O prefeito em exercício, Luiz Fernando Pinto Dias (PT), admitiu ontem que, da forma como foi sancionado, a Lei de Saneamento ''não altera basicamente'' a proposta aprovada pela Câmara de Vereadores nos moldes como pretendido pela Prefeitura. ''O que nos parece é que essa lei vem começar a dar o norte para vermos como que o serviço vai começar a funcionar'', resumiu.
Por outro lado, Luiz Fernando afirmou que o uso prático da nova lei depende ainda de ela ser regulamentada. Nesse caso, o prefeito aponta falta de clareza em relação à agência reguladora: se seria algo em âmbito municipal, ou estadual. Questionado sobre a falta de regulamentação ante a proximidade do mês de março - que deve marcar, segundo o próprio Luiz Fernando, a assinatura do novo contrato -, o petista declarou: ''Tudo que foi regulamentado, será incorporado ao contrato''.
A nova lei também coloca a necessidade da constituição de conselhos formados por representantes da sociedade civil para discutir questões como a fixação de tarifas públicas e cortes de fornecimento. ''A CMTU vai estudar isso'', disse Dias.


