A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está prevista no artigo 165 da Constituição Federal e é o instrumento que traz todo o planejamento orçamentário do município para o ano seguinte à sua aprovação. O economista e ex-secretário da Fazenda de Londrina, João Rezende, explica que a lei traz três exigências básicas: o estabelecimento de metas e prioridades da administração pública; previsão de despesas com investimentos para o ano seguinte; e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Nela também tem que constar as alterações na legislação tributária, como por exemplo, a previsão para aumento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A LDO está subordinada ao Plano Plurianual, elaborado pelas prefeituras a cada quatro anos.
Com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em maio do ano passado, outras obrigações foram acrescentadas à LDO, como critério para limitar empenho caso a receita, ao final de cada bimestre, não bata com o previsto; avaliação dos fundos de previdência próprios; demonstrativo da estimativas de compensação de remuneração de receita; e demonstração de despesas de caráter continuado (que terá duração superior a dois anos).
‘‘Com a Lei Fiscal, a LDO tem que apresentar o anexo de metas fiscais, que são as metas anuais para receita e despesas e o montante da dívida prevista para o período em que a LDO estará em vigor. Caso esteja previsto déficit no período, o município tem que prever, na lei, medidas para evitá-lo,’’ acrescenta Rezende.
Outro item que Rezende destaca como de suma importância com a entrada em vigor da Lei Fiscal, é a obrigatoriedade de se destacar a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos. ‘‘Isso significa que se a Prefeitura de Londrina pretender vender a Sercomtel Celular terá que prever a transação na LDO. No caso, se houvesse a intenção de venda para este ano, a previsão deveria ser feita na LDO do ano passado’’, destaca o economista.
Rezende ressalva, no entanto, que é possível fazer uma inclusão na LDO do ano passado, caso haja a intenção de vender a empresa. Qualquer alteração tem que ser aprovada pela Câmara. O economista também destaca que, caso haja a venda da Sercomtel, a Lei Fiscal não permite que os recursos sejam usados para financiar despesas correntes. Os recursos podem ser investidos apenas em obras.

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