A LSN (Lei de Segurança Nacional) foi publicada em 14 de dezembro de 1983, no governo Figueiredo, último presidente da Ditadura Militar. Apesar de ter sido criada ainda em período de resquícios do regime autoritário, com 35 artigos, foi feita para garantir a democracia, o Estado de Direito, a segurança territorial, a ordem política e social, além da pessoa dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União.

Imagem ilustrativa da imagem Lei de Segurança Nacional 'estica a corda' do País polarizado
| Foto: Bruno Stuckert/Folhapress

Entretanto, nos últimos dois anos a LSN tem sido invocada com bastante frequência tanto pelo governo Bolsonaro contra adversários quanto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar atos com bandeiras anti-democráticas como o fechamento do Congresso, por exemplo. Mas afinal, para que serve a lei e como está sendo usada?

Para o presidente do Movimento do Ministério Público Democrático e procurador de Justiça aposentado de São Paulo, Ricardo Prado, a LSN precisa de requisitos especiais para ser aplicada. "É uma lei de aplicação mais rara, com certeza, não é usual. Ela foi de fato pouco utilizada, apenas em casos esporádicos em defesa do Estado de Direito e da democracia, mas infelizmente estamos vivendo um período diferente. Tivemos a eleição e parece que ela ainda não encerrou. Quer dizer, você continua num debate radicalizado, como se uma das partes fosse dona da verdade. A discussão política precisa ser feita dentro da seara política."

Apesar de ser uma lei da ditadura, ela não sofreu alterações ao longo dos 36 anos de existência. Prado pondera que a LSN pode até ser atualizada e aprimorada, contudo, não simplesmente ser extinta, segundo ele, porque contém artigos com princípios fundamentais para manutenção da ordem pública. "Ela prevê, por exemplo, que constituir grupos armados como a milícia é crime porque empregar a força é de exclusividade do Estado."

LIBERDADE DE EXPRESSÃO X FAKE NEWS

Recentemente o uso da Lei de Segurança Nacional foi feito a pedido do Ministro da Justiça, André Mendonça, para que a Procuradoria da Republica investigue uma charge publicada pelo jornalista Ricardo Noblat - na qual o presidente aparece junto a uma suástica, símbolo do nazismo. O jurista avalia que neste e outros casos a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, mas há limites. "A imprensa tem o direito da liberdade de expressão, mas nenhuma pessoa está isenta de ser investigada. O regime democrático equipara as pessoas. Alguns até têm prerrogativas pela função, mas isso não os torna imunes para ser investigados. Por outro lado, não se pode abrir uma investigação sem que haja um fato, não se pode investigar simplesmente por que você não gosta de determinada pessoa. "

Prado também lembra que os crimes de calúnia, difamação e injúria já são tipificados pelo Código Penal e servem para implicar os responsáveis. Entretanto, quando esses três tipos de crime são cometidos contra os presidentes dos Poderes o artigo 26 da LSN pode ser utilizado. "Só há crime contra a Segurança Nacional quando houver calúnia ou difamação contra presidente da República, presidente da Câmara ou Senado ou contra presidente do STF. Isto é, só se os fatos forem falsos."

O jurista ainda reitera que as últimas manifestações organizadas por extremistas com propaganda da intervenção militar, fechamento do congresso e do STF caracterizam afronta à democracia e podem ser enquadradas na lei de 1983. "As Forças Armadas estão a serviço do país para estabilidade do sistema, não estão a serviço de um governo. Incitação das forças armadas também é crime. As pessoas precisam aprender que há limites neste debate".

EXTREMISMO

Por fim, Ricardo Prado conclui que o choque entre os Poderes e a radicalização nos discursos não contribuem para a democracia. "As pessoas podem fazer críticas, apontar erros, propor soluções. Agora, você só vai modificar a melhoria das instituições por processo legislativo. A forma democrática de fazer mudanças pelo estado para uma administração eficiente é propondo leis. A população pode participar do debate de diversas formas. Ela não inclui violência, intimidação ou agressão. São esses elementos que transformam a propaganda política em crime contra a Lei de Segurança Nacional. O extremismo, seja de direita ou de esquerda, não nos leva a um bom caminho."