Curitiba - A partir de hoje, os donos de veículos emplacados em cidades onde estão instaladas praças de pedágio no Paraná estão isentos do pagamento da tarifa nestes locais. O benefício foi concedido pela lei estadual 15.607, sancionada no último dia 15 pelo governador Roberto Requião (PMDB) e cuja regulamentação foi publicada ontem no Diário Oficial. Apesar de afirmarem que vão obedecer a determinação, as seis concessionárias que exploram rodovias no Estado entraram ontem com uma ação na Justiça pedindo a anulação da lei.
A regulamentação definiu que não precisam pagar o pedágio os veículos ''com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio, conforme exigência do Código Nacional de Trânsito''. Ressalta ainda que o benefício vale apenas para a praça da cidade referente à placa do veículo. Segundo o secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot, a regulamentação buscou facilitar a aplicação da lei. ''A conferência da placa é uma forma simples e prática para evitar transtornos para os motoristas'', disse.
Segundo o governo do Estado, a isenção deve beneficiar os proprietários de mais de 430 mil veículos, o que corresponde a 11% dos 3,8 milhões de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). Eles foram emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio. Na última sexta, o DER entrou em contato com as concessionárias informando a data de início da isenção. Funcionários do órgão serão mobilizados para fiscalizar o cumprimento da lei.
Em nota divulgada ontem pela direção da regional paranaense da Associação Brasileira de Concesionárias de Rodovias (ABCR-PR), as empresas que exploram o pedágio no Estado afirmaram que vão obedecer ''rigorosamente'' a nova lei. Disseram ainda que começariam a conceder a isenção a partir da zero hora de hoje.
Apesar disso, elas já estão questionando na Justiça Estadual a aplicação da lei 15.607. A ação constitucional de mandado de segurança ajuizada ontem tenta derrubar a isenção.
Os 27 municípios cujos veículos terão direito à isenção, com as respectivas concessionárias que exploram as praças neles instaladas, são: Jataizinho, Jacarezinho e Sertaneja (Econorte); Arapongas, Mandaguari, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia (Viapar); São Miguel do Iguaçu, Cascavel, Céu Azul, Laranjeiras do Sul e Candói (Rodovia das Cataratas); Irati, Prudentópolis, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa (Caminhos do Paraná); Balsa Nova, Palmeira, Tibagi, Imbaú, Ortigueira, Carambeí e Jaguariaíva (Rodonorte); e São José dos Pinhais (Ecovia).

mockup