Lei de Improbidade ainda é insuficiente
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sábado, 02 de junho de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Adolescente na idade, mas com as responsabilidades - e os desafios diante do futuro - de um adulto. Aos 15 anos completados ontem, e em uma análise primária, assim poderia ser definida, atualmente, a lei federal 8.429, de 2 de junho de 1.992, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Primeiro mecanismo jurídico de combate à corrupção (sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello), a lei está sob uma espécie de fogo-cruzado diante de ações que questionam, no âmbito do Supremo Tribual Federal (STF), sua aplicabilidade e constitucionalidade.
Por outro lado, para um especialista no assunto, o dispositivo ainda é insuficiente para evitar a dilapidação dos cofres públicos: ''O brasileiro tem, desde sempre, uma cultura de improbidade, uma idéia de que o Estado pertence a um grupo de pessoas, uma malandragem ingênua que transgride a natureza das coisas em pequenos gestos como furar uma fila, por exemplo. Enquanto isso não mudar, escândalos vão vir sempre mais e maiores - afinal, a lei de improbidade ataca as consequências, não as causas''.
A opinião é do promotor de Justiça Mateus Bertoncini, de Curitiba, especializado nas matérias de Defesa do Patrimônio Público. Bertoncini conversou com a FOLHA nesse final de semana, em Londrina, durante o congresso estadual que discutiu os novos desafios do MP. Na promotoria há 19 anos, ele é um especialista em lei de improbidade administrativa: acaba de lançar em livro a tese de doutorado apresentada na Universidade Federal do Paraná (UFPR), sobre os 15 anos da lei.
Apesar dos avanços obtidos -afinal, ele lembra que são mais de 10 mil ações de improbidade em todo o Brasil; 160 delas em Curitiba, mais de 90, em Londrina -, Bertoncini acredita que o mecanismo é insuficiente em um contexto em que agentes públicos são beneficiários de dispositivos como o foro privilegiado e a imunidade parlamentar.
''A lei é importante, necessária, mas não suficiente: para que ela atinja resultados de fato concretos, precisamos de mudanças na legislação penal que aumentem as sanções aos envolvidos em casos de corrupção, mas, antes disso, precisamos de reformas constitucionais que acabem com a imunidade parlamentar e o foro privilegiado'', diz, para concluir: ''Em um país como o nosso, não faz sentido, por exemplo, deputados envolvidos em sérios escândalos de corrupção estarem imunizados das aplicações de uma ação judicial que cobre sua responsabilidade relativa ao trato da coisa pública. Imunidade é para suas opiniões políticas, não a seu comportamento eventualmente criminoso''.
Além das reformas, o promotor defende ainda uma mudança mais lenta - mas, de acordo com ele, fundamental para que novos casos de corrupção sejam evitados na história política do Brasil.
''Nós não somos rigorosos quando o assunto é corrupção: acabamos tratando-a como algo natural, mas, na verdade, isso é falta de consciência republicana de que o Estado pertence à sociedade. Com essa conscientização, e com dispostivos legais eficientes, as coisas podem mudar'', acredita.
Por outro lado, Bertoncini lembra que, se a lei não tem caráter preventivo - ''afinal, ela ataca licitações fraudulentas que já ocorreram, por exemplo'' -, isso deve ser feito pelo cidadão, pelo MP, e pelos próprios poderes. ''O legislativo precisa de fato fiscalizar os atos do administrador, assim como o Tribunal de Contas, mas o próprio Executivo precisa criar mecanismos de controle interno, de auto-tutela. Sem isso, as revistas, jornais e tevês continuarão reportando ainda muitas outras operações Navalha - só que em tendências maiores à cristalização da corrupção. Não basta, enfim, reprimir: isso acaba desviando muito dinheiro que iria para Saúde ou Educação. Pode até demorar, mas isso precisa mudar.''


