São Paulo - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem o julgamento sobre o direito de greve no serviço público. Os ministros entenderam que os servidores públicos têm os mesmos direitos dos funcionários da iniciativa privada.
Por esse entendimento, os ministros entenderam que a lei 7.783/89 - que regulamenta a greve do setor privado - poderá ser aplicada no julgamento de paralisações do funcionalismo público. A lei prevê punições para greves consideradas abusivas, por exemplo.
Ou seja, ao mesmo tempo em que reconheceu o direito de greve, os ministros do STF também entenderam que a greve do funcionalismo deverá obedecer algumas regras - como a proibição da interrupção de serviços considerados essenciais e a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade.
Em sessões anteriores, seis dos 11 ministros do STF fizeram críticas à demora do Congresso em regulamentar o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.

mockup