Lei de falências aumenta risco do empreendedor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 16 de dezembro de 2004
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A nova lei de falências, aprovada anteontem na Câmara dos Deputados, aumenta o risco do empreendedor e dá mais garantias aos bancos, que ganham novos instrumentos para reaver o capital emprestado. O lado positivo da legislação é que ela permite a recuperação da empresa, processo que será administrado por um conselho de credores. A nova lei deve entrar em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Os créditos trabalhistas continuam com a prioridade nos pagamentos das empresas em caso de falência. Mas esses pagamentos serão limitados em 150 salários mínimos por trabalhador. O débito restante, se houver, será prorrogado para ser quitado junto com as dívidas dos demais credores, que são os últimos a receber. Após as indenizações trabalhistas com limite, a prioridade será o pagamento dos bancos e instituições financeiras até o limite dos bens dados em garantia. Em seguida devem ser pagos os créditos tributários, exceto as multas. Por fim, entram na fila o pagamento das dívidas com fornecedores.
Conforme avaliação do advogado empresarial Rodrigo da Rocha Rosa, a legislação ficou mais rigorosa e pode ser restritiva à atividade empresarial. Por outro lado, se realmente houver redução do spread bancário (diferença entre as taxas de captação e de financiamento), haverá mais recursos no mercado à disposição das empresas.
Segundo o tributarista, aumentou o risco de perdas do patrimônio pessoal para o sócio-administrador da empresa. Em caso de falência, a nova lei permite que credores possam requerer o patrimônio pessoal do sócio-executivo para quitar parte da dívida.
Outra inovação da legislação é o fim da figura da concordata, que cede lugar para o conselho de credores, nomeado pela Justiça para apresentar um projeto de recuperação das empresas. O juiz vai avaliar se o projeto é viável economicamente ou não. Se não for, será decretada a falência, explicou Rosa. Para o advogado, essa medida é louvável porque a legislação anterior praticamente inviabilizava a recuperação das empresas.
Esse conselho de credores será constituído por um representante de cada categoria de credores, que terá dois suplentes. Segundo Rosa, as instituições financeiras ganham um ''poder gigantesco'' na gestão do conselho a ponto de influenciar na alteração do controle societário e promover a incorporação ou fusão de outros grupos, explicou.
Outra alteração importante prevista pela lei, de acordo com Rosa, é a possibilidade de revogação de atos dos sócios da empresa até dois anos antes de entrar com pedido de falência na Justiça. Atos como renúncia à herança em favor de demais herdeiros, doações ou pagamento de dívidas antes de seu vencimento podem ser anulados. A anulação depende de julgamento da autoridade judicial que vai avaliar se esses atos representaram fraudes ou manobras para evitar pagamentos das dívidas.


