Lei de Desaparecidos estipula R$ 1 milhão para indenizações
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quarta-feira, 31 de maio de 2000
Edson Luiz Agência Estado De Brasília 
O Ministério da Justiça já elaborou a nova lei dos Desaparecidos Políticos, estipulando em 120 dias o prazo para que famílias de pessoas vítimas do regime militar, até 1979, tenham direito à indenização do governo. O projeto de lei, que será enviado esta semana ao Congresso, estipula em R$ 1 milhão o valor global a ser pago pelo governo. Na nova lei, o governo alterou os artigos 1º e 4º que define quem pode ser indenizado.
A partir da aprovação da legislação, são reconhecidos como mortos, as pessoas que tenham sido detidas por agentes públicos, em decorrência de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas e que, após este fato, estejam desaparecidas, sem que delas se tenha notícia. Com isso, serão beneficiadas as famílias de pessoas mortas em passeatas.
Além disso, serão indenizados os desaparecidos políticos que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas. Neste caso, os beneficiados serão, em sua maioria, pessoas que perderam o prazo dado anteriormente pelo governo, em 1995.
Segundo avaliação dos grupos de defesa dos direitos humanos e do Ministério da Justiça, a expectativa é que de 30 a 50 pessoas sejam atendidas pela nova lei. A partir de sua aprovação, o governo vai nomear uma comissão mista envolvendo familiares, juristas e representantes dos militares para analisar os requerimentos.


