Lei da Transparência para municípios
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terça-feira, 26 de abril de 2011
Marcela Rocha Mendes <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Cento e oitenta dias após a sua sanção, a lei 16.595, mais conhecida como Lei da Transparência, passou a valer ontem. De iniciativa da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), a lei determina que os atos oficiais e contratos firmados que impliquem em despesas públicas sejam publicados no Diário Oficial do Estado. A regra vale para os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público (MP-PR) e Tribunal de Contas (TCE), além de empresas públicas, autarquias, fundações e entidades paraestatais.
Dados como informações de funcionários, extratos de contas e reembolsos devem estar disponibilizados em páginas denominadas ''Portal da Transparência'' dentro do site oficial de cada órgão.
O presidente da Assembleia Legislativa (AL), Valdir Rossoni, afirmou que a Casa já atende os termos da lei desde o início da gestão dele, em fevereiro deste ano. O novo Portal da Transparência do Legislativo estreou em 23 de março, mas informações como as gratificações dos funcionários da Casa não foram disponibilizadas. O site passou a divulgar informações sobre os contratos firmados pela AL e a relação de funcionários comissionados por gabinetes, comissões, lideranças ou na Administração da Casa, servidores efetivos, inativos, pensionistas e adidos.
Para marcar a data, Rossoni e o primeiro-secretário da Assembleia, Plauto Miró (DEM), apresentaram um projeto de lei que estende as obrigações da Lei da Transparência no âmbito dos municípios. Prefeituras e câmaras municipais serão obrigadas a divulgar as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza; a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo comissionados; e a contratação de fornecedores de serviços.
A veiculação dos atos deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado ou em diários oficiais municipais daqueles que tiverem a publicação. Além do que foi estabelecido na lei original, os deputados incluíram que os editais de licitação deverão ser publicados também em mídia impressa. A escolha dos jornais - que precisam ter ampla circulação na região - deverá ser feita por concorrência pública. Se aprovada, os municípios terão até o dia 1º de janeiro de 2012 para se adequarem ao disposto na lei.


