Lei da Divisão Territorial será votada nesta segunda-feira
O PL 111/2023 é um dos projetos de leis complementares ao Plano Diretor
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
O PL 111/2023 é um dos projetos de leis complementares ao Plano Diretor
Reportagem local
Os vereadores de Londrina se reúnem na manhã desta segunda-feira (18) para mais uma sessão extraordinária. Em pauta, está a nova Lei da Divisão Territorial (PL n° 111/2023), também conhecida como Lei do Perímetro Urbano. O texto da gestão Marcelo Belinati (PP) é um dos projetos de leis complementares ao Plano Diretor (Lei Municipal nº 13.339/2022).
O projeto define as divisas dos distritos administrativos de Londrina (Distrito Sede, Espírito Santo, Guaravera, Irerê, Lerroville, Maravilha, Paiquerê, São Luiz e Warta) e estabelece os perímetros das áreas urbanas. A proposta ainda indica o estabelecimento de quatro áreas de expansão urbana: Interesse Social (AEU-IS); Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS); Urbana Residencial (AEU-RES); Urbanas Industriais (AEU-IND).
A ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) encaminhou à CML (Câmara Municipal de Londrina) um parecer sobre o projeto, com considerações sobre as AEU-IND e outros pontos do PL.
De acordo com a ONG, a área de expansão industrial prevista ao longo da PR-445, ao sul da zona urbana de Londrina, sobrepõe-se às áreas de conservação demarcadas pelo Governo do Paraná como prioritárias para a preservação da biodiversidade. A ONG MAE pondera que, embora o projeto reconheça a existência dessas áreas estratégicas, o perímetro considerado está desatualizado.
‘PROFIS DO ITBI’
Os parlamentares também discutem o PL n° 240/2023, que cria uma espécie de “Profis do ITBI” em Londrina. O Executivo quer conceder desconto de 50% sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) dos imóveis com “contrato de gaveta” negociados até 31 de dezembro de 2022. O incentivo é para imóveis com valor fiscal de até R$ 550 mil.
Segundo o projeto, o incentivo da legislação terá vigência para as solicitações formalizadas pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) até 30 de abril de 2024.
“É uma oportunidade para os proprietários de imóveis que adquiriram esses bens e ainda não fizeram a transferência dos mesmos. A regularização é importante não apenas para a Prefeitura, mas também para os donos dessas propriedades, pois contratos de ‘gaveta’ causam insegurança jurídica para quem vende e para quem compra”, disse Belinati à FOLHA em novembro. (Com Assessoria da CML)