Brasília - As mulheres que adotarem crianças de até oito anos poderão solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o salário-maternidade. A lei que estende às mães adotivas o direito ao benefício foi sancionada ontem à tarde pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e entrará em vigor a partir de hoje. Pela nova lei, as mães adotivas terão direito ao salário-maternidade e a uma licença especial que poderá chegar até 120 dias. Segundo o ministro da Previdência Social, José Cechin, que participou da cerimônia de assinatura, a lei aumenta a proteção social à mulher.
O Ministério da Previdência não possui estatísticas, mas de acordo com um levantamento da Vara da Infância do Distrito Federal, nos últimos três anos, cerca de 400 adoções foram efetivas em média por ano na região. José Cechin acredita que se esses números fossem repetidos em todos os estados, seriam aproximadamente 24 mil adoções por ano em todo o País. Levando-se em conta os R$ 460,00 pagos a cada mãe atendida pelo salário-maternidade, o governo gastaria R$ 11 milhões aproximadamente com o pagamento do benefício às mães adotivas. A Previdência Social preparou seu sistema para que as adotantes possam solicitar o salário-maternidade do mesmo modo que as mães biológicas.
Somente as adoções feitas a partir da data da publicação da lei terão direito ao benefício. O salário-maternidade tem o mesmo valor da remuneração mensal da mãe adotiva, e o tempo da licença varia de acordo com a idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, o período de afastamento é de 120 dias. Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias. Já as mães de crianças de quatro a oito anos têm direito a 30 dias. A mudança na lei possibilitará a adaptação recíproca entre a família adotiva e a criança.

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