Lei cria limite para nepotismo em Cascavel
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terça-feira, 28 de março de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Enquanto o Judiciário, o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas discutem medidas que proíbam a contratação de parentes no poder público, a Câmara de Vereadores de Cascavel, no Oeste do Estado, sancionou semana passada uma lei que torna possível a reserva de até 5% dos cargos em comissão do Executivo para familiares.
Segundo estimativas da assessoria do Legislativo, a administração municipal de Cascavel tem hoje cerca de 200 funcionários comissionados. Conforme a nova lei, portanto, pelo menos 20 terão de possuir ''algum tipo de parentesco, até o terceiro grau, na administração direta, indireta, fundacional e autárquica''.
O artigo segundo da lei reforça que apenas 5% podem ser reservados. Para o restante do funcionalismo em comissão, ''fica proibida a nomeação, sob qualquer aspecto e em qualquer cargo ou função em comissão ou de confiança, de parentes por consanguinidade, adoção ou afinidade, até o terceiro grau''. O autor da lei é o vereador Aderbal de Holleben Mello, do PT.
O Ministério Público (MP) não gostou da iniciativa. Além de a própria Câmara já ter recebido recomendação jurídica para exoneração de eventuais parentes nomeados segundo a assessoria da Casa, pelo menos três dos 14 edis praticam o nepotismo, ''até que ele seja vedado por lei estadual ou federal'' , a Promotoria entrou com ação civil pública, na última sexta-feira, contra o Executivo municipal. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Choinski, são questionados pelo menos 10 casos de nepotismo na administração. ''Aprovaram essa lei concomitantemente à ação proposta, mas o documento não deixa claro parente de quem pode ser contratado. De vereador, por exemplo?'', questiona.
O promotor destaca que a nova lei ''legaliza o nepotismo'' e que, dessa forma, ''faz com que a Câmara de Cascavel vá na contramão do que ocorre atualmente em todo o País. Não conheço outra cidade que tenha feito algo semelhante'', compara. Se o MP vai agir contra a medida? ''Vamos utilizar o mesmo mecanismo de defesa que já consta da ação civil pública, o qual se baseia em princípios constitucionais como impessoalidade e igualdade'', disse.
Para o autor da proposta sancionada, ''a limitação é um avanço''. Na avaliação dele, a Constituição Federal abre brecha para que as nomeações de comissionados sejam feitas livremente, a critério do administrador. Com isso, explica, ''o prefeito poderia nomear mais de 200 familiares, se quisesse''. ''A mesma Constituição proíbe distinções, então não podemos nós proibir nada. Digamos então que se trata de uma medida paliativa e moralizadora limitar esse tipo de contratação'', argumenta, dizendo que a medida se aplica a prefeito e vice, secretários e presidentes de autarquias.
A assessoria de imprensa do prefeito Lísias Tomé (PPS) informou que a Procuradoria Jurídica do Município só se manifestará quanto ao teor da ação ''depois de notificada oficialmente''.


