Lei complementar garante incentivos para investimento
Os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais para atrair investimentos - por meio da chamada guerra fiscal - serão assegurados na lei complementar da reforma tributária durante o prazo previsto nos contratos com as empresas beneficiadas. O critério proposto pela Fazenda é o de equivalência econômica, ou seja, as reduções de alíquotas ou isenções dos novos tributos terão de corresponder aos valores atuais. Esses benefícios fiscais serão arcados com receitas dos titulares dos tributos - pela União, Estados ou municípios.
A nova proposta da Fazenda também encontrou uma forma de evitar uma polêmica a mais na tramitação da reforma tributária. O secretário-executivo Pedro Parente disse que os benefícios fiscais existentes para as indústrias da Zona Franca de Manaus - basicamente a isenção do IPI e do ICMS - serão assegurados até 2013, conforme prevê o artigo 40 das Disposições Transitórias da Constituição. As leis complementares do Imposto Seletivo e do novo ICMS vão estabelecer mecanismos de substituição dos atuais incentivos em virtude da extinção do IPI e do ICMS estadual, durante o prazo constitucional.
Apesar do debate ocorrido com alguns Estados e setores produtivos, o ministro Pedro ressaltou ontem que as sugestões não têm a pretensão de expressar o consenso do governo, Congresso e setores produtivos e sociais do País. Ele enfatizou, no entanto, que essas recomendações buscam uma mudança definitiva e duradoura que prepare o Brasil e a sua economia para entrar com pé direito no século 21. Malan aproveitou para sublinhar a responsabilidade do Congresso nesse processo: Nós sabemos que em matéria tributária é absolutamente essencial a discussão no âmbito do Congresso. Ninguém tem o monopólio da resposta correta.





